TRT10 21/07/2021 - Pág. 23 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
23
quadro normativo do instituto da incorporação da função, bem como
Recorrido(a)(s): JOAO MANOEL BONILAURI CHARAO
da CTVA por ser rubrica salarial vinculada à função gratificada, art.
5º, inciso XXXVI, da CF. Aponta as violações supra e indica arestos
Advogado(a)(s): ANA PAULA PORTO YAMAKAWA (DF - 53062)
ao cotejo de teses.
ROGERIO ROCHA (DF - 32043)
Conforme exposto no acórdão, "é fato incontroverso nos autos que
SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA (DF - 31852)
o reclamante exerceu função de confiança, tendo a reclamada
MAURICIO FRANCO ALVES (DF - 40304)
incorporado espontaneamente a gratificação de função, o mesmo
não ocorrendo quanto à parcela intitulada "Complemento
Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA" que,
conforme consignado "o entendimento de que o CTVA deve ser
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
considerado quando o empregado postula incorporação da
Tempestivo o recurso (publicação em 18/06/2021 - fls. VIA
gratificação de função exercida por mais de dez anos ao salário,
SISTEMA ; recurso apresentado em 23/06/2021 - fls. 1367).
quando preenchidos os requisitos da RH 151. Logo, não há falar na
Regular a representação processual (fls. 1271/1273).
incidência da nova redação dada ao art. 468 da CLT pela Lei
Satisfeito o preparo (fl(s). 1238, 1240 e 1387).
13.467/17."
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nesse panorama, para se confirmar a versão apresentada pela
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação /
parte recorrente no que se refere à incidência de norma interna,
Incorporação
seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório da causa,
Alegação(ões):
procedimento que não se admite em recurso de natureza
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 372 do Tribunal Superior do
extraordinária. Óbice da Súmula 126/TST. Nesse sentido,
Trabalho.
prescindível o cotejo jurisprudencial.
- violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º, da Constituição Federal.
Ademais, é irrelevante a discussão relativa ao advento da Lei n.º
- violação do(s) parágrafos 1º e 2º do artigo 468 da Consolidação
13.467/2017, pois expressamente consignado no acórdão a não
das Leis do Trabalho.
incidência da nova redação dada ao art. 468 da CLT pela referida
- divergência jurisprudencial: .
lei.
A egr. Turma manteve a decisão que deferiu o adicional de
incorporação nos termos da seguinte ementa:
CONCLUSÃO
"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA - NATUREZA
Publique-se.
JURÍDICA. EFEITOS. Reconhecido que o CTVA possui natureza
jurídica de gratificação de função, seu valor deve ser considerado
para fins de cálculo do Adicional de Incorporação pago à parte
Brasília-DF, 20 de julho de 2021.
obreira com supedâneo no normativo empresarial, que instituiu a
BRASILINO SANTOS RAMOS
parcela justamente com a finalidade de compensar o empregado
Presidente
pela supressão da gratificação de função exercida por longo período
de tempo, adotando-se o critério de apuração pela média recebida
nos últimos cinco anos anteriores à dispensa."
A reclamada recorre dessa decisão. Defende que o reclamante não
tem direito à incorporação definitiva da gratificação de função à sua
remuneração já que incorporou a função gratificada após a reforma
trabalhista sedimentada pela Lei n.º 13.467/17, ou seja, o
reclamante não preenche os requisitos previstos na Súmula 372 do
C. TST e nas normas internas da Caixa acerca do tema. Diz que o
recorrido baseia seu direito no revogado RH 151 32. Nesse sentido,
a decisão regional viola literalmente o instituto do direito adquirido,
pois a mudança legislativa tem eficácia imediata e a mudança no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170067
Processo Nº AIAP-0000429-58.2018.5.10.0801
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
AGRAVANTE
SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
AGRAVANTE
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO
JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
AGRAVADO
MARELLI TEREZINHA JUWER
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 496/TO)
ADVOGADO
THAIS AYLA APARECIDA PEDRO DA
SILVA(OAB: 6207/TO)
AGRAVADO
PADOVANI EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA