TRT10 21/07/2021 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
6207)
25
Brasília-DF, 20 de julho de 2021.
3. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
BRASILINO SANTOS RAMOS
4. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
Presidente
5. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
6. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
7. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
8. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
9. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
10. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
Processo Nº ROT-0000926-70.2020.5.10.0003
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
LUCIANO PACHECO VIANNA
ADVOGADO
CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO
ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
11. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
12. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PACHECO VIANNA
13. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
14. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
15. CIRO LOPES DIAS (SP - 158707)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
A egr. Turma negou provimento ao agravo de instrumento das
executadas Rápido Transpaulo Ltda e Supricel Logística Ltda,
consignando na ementa do acórdão os fundamentos seguintes:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA INTERLOCUTÓRIA.
DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos
termos dos arts. 893, § 1º e 897, da CLT, cabe agravo de petição
das decisões terminativas ou extintivas proferidas na fase de
execução. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade
possui natureza interlocutória, portanto, não autoriza o
conhecimento do agravo de petição. Além disso, a mera indicação
de bens pertencentes a executada principal em face da qual a
execução foi suspensa em virtude do processamento de sua
recuperação judicial não garante o juízo. Não havendo garantia da
execução, o agravo de petição é deserto.Agravo de Instrumento
conhecido e não provido."
Inconformadas, as executadas em comento interpõem recurso de
revista.
Todavia, a Súmula nº 218/TST estabelece, " in verbis":
"RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento."
Dessarte, nego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9337097
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 05/07/2021; recurso
apresentado em 12/07/2021 - fls. 1250).
Regular a representação processual (fls. 422/424).
Satisfeito o preparo (fl(s). 1129, 1162, 1164 e 1277).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificação
/ Gratificação de Caixa
Alegação(ões):
- contrariedade à(ao) : Súmula nº 247 do Tribunal Superior do
Trabalho.
- violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 113 do Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
A 3ªTurma manteve a decisão que deferiu opagamento do
adicional "Quebra de Caixa", consignando na ementa do acórdão os
seguintes fundamentos:
"'CEF. EMPREGADO OCUPANTE DA FUNÇÃO DE CAIXA.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. PAGAMENTO
CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. Enquanto a gratificação de
função de caixa remunera tal atividade operacional no âmbito das
instituições bancárias, o adicional de quebra de caixa visa à
provisão de eventuais diferenças havidas no caixa ao fim de cada
expediente, tratando-se, assim, de parcelas juridicamente distintas.
Restando pacificada neste Tribunal a possibilidade do recebimento
cumulativo da gratificação de função de caixa com o adicional de
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