TRT10 06/09/2021 - Pág. 1669 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
1669
Custas pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação, que ora arbitro em R$ 15.000,00.
SEPN 513 BLOCO
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Intimem-se as partes.
B, LOTE 2/3, FORO
BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2021.
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
Juíza do Trabalho Substituta
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
Processo Nº ATSum-0000020-22.2021.5.10.0011
RECLAMANTE
CESAR PEREIRA NERES
ADVOGADO
ARY PINHEIRO MOREIRA
NETO(OAB: 54844/DF)
RECLAMADO
BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000020-22.2021.5.10.0011
RECLAMANTE
CESAR PEREIRA NERES
ADVOGADO
ARY PINHEIRO MOREIRA
NETO(OAB: 54844/DF)
RECLAMADO
BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA NERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c793ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
III – DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c793ab3
Diante do exposto, na reclamação proposta por CESAR PEREIRA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NERES em face de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA, julgo
III – DISPOSITIVO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos exordiais, para condenar a
Diante do exposto, na reclamação proposta por CESAR PEREIRA
reclamada a cumprir as obrigações de pagar e de fazer constantes
NERES em face de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA, julgo
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos exordiais, para condenar a
todos os efeitos.
reclamada a cumprir as obrigações de pagar e de fazer constantes
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos da Reconvenção proposta
da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para
por BAR E WISKERIA BRASI LIA LTDA contra CESAR PEREIRA
todos os efeitos.
NERES.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos da Reconvenção proposta
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
por BAR E WISKERIA BRASI LIA LTDA contra CESAR PEREIRA
Honorários advocatícios fixados na forma da fundamentação.
NERES.
Liquidação por cálculo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC,
Honorários advocatícios fixados na forma da fundamentação.
art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas
Liquidação por cálculo.
argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da
Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC,
ação.
art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas
Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e
argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da
oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos
ação.
de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art.
Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e
1026 do CPC.
oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170758