TRT10 06/09/2021 - Pág. 435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3303/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021
435
embargada ou sanar eventual erro material, a teor dos artigos 833,
897-A, parágrafo único, da CLT e 535 do CPC. Inexistindo vício a
BRASILIA/DF, 06 de setembro de 2021. ELIENNE SOUSA LIMA
ser sanado, embargos desprovidos.
DANTAS, Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000704-57.2020.5.10.0018
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
SIMONE OLIVEIRA ANCELMO(OAB:
130841/MG)
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO SOARES
ADVOGADO
Wellington Mendonça dos
Santos(OAB: 5491/DF)
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS(OAB: 44068/DF)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO SOARES
ADVOGADO
Wellington Mendonça dos
Santos(OAB: 5491/DF)
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS(OAB: 44068/DF)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
SIMONE OLIVEIRA ANCELMO(OAB:
130841/MG)
RELATÓRIO
O reclamado opõe embargos de declaração contra acórdão de ID
1ba3133, apontando vícios na decisão. Requer sejam sanados os
vícios apontados e prequestionar matéria.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
porquanto ausentes as hipóteses insertas no art. 102 do Regimento
Interno deste Décimo Regional Trabalhista.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SOARES
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
PROCESSO n.º 0000704-57.2020.5.10.0018 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
MÉRITO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-
O reclamado aponta omissão no julgado pretendendo seja
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analisada a questão acerca da dedução dos valores já incorporados
ADVOGADO: SIMONE OLIVEIRA ANCELMO - OAB: MG130841
à Previ por ocasião da outra ação para se evitar o enriquecimento
EMBARGADOE: CARLOS ANTONIO SOARES - CPF: 290.982.979
sem causa do reclamante. Aduz que não procede a alegação da
-00
parte autora de não ter oportunidade de revisão de aposentadoria.
ADVOGADO: Wellington Mendonça dos Santos - OAB: DF0005491
Entende que o nexo de causalidade está estritamente vinculado à
ADVOGADO: LUCAS DE SOUSA MELO SANTOS - OAB:
Previ. Sustenta, ainda, prescrição do pedido de indenização.
DF0044068
Assinala que "O prazo prescricional bienal há de ser computado a
emv5
partir da inequívoca ciência da existência do suposto prejuízo, o
que, inegavelmente, corresponde à data da aposentadoria do autor
ocorrida em 08/11/2017, quando o mesmo passou a receber o
EMENTA
benefício da PREVI e com certeza teve ciência do seu saldo junto à
mesma. Assevera não amparar a tese obreira a súmula 327/TST.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FINALIDADE. Os embargos
Ademais, argumenta estar o reclamante reclamando parcelas
declaratórios têm por escopo propiciar ao Órgão judicante
pretéritas pagas de boa-fé pelo reclamado, ante o exercício de
oportunidade para manifestar-se sobre tema em que,
função de confiança pelo autor. Entende não haver demonstração
eventualmente, restou omisso, obscuro ou contraditório na decisão
pelo reclamante de má-fé do reclamado a ponto de ensejar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170758