TRT10 01/10/2021 - Pág. 772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
ADVOGADO
do pedido de letra "e" da petição inicial (fl.15) e danos morais no
RECORRENTE
ADVOGADO
importe de R$ 2.500,00.
Custas pela reclamada no valor de R$ 140,00 calculadas sobre R$
7.000,00 novo valor arbitrado à condenação.
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ACÓRDÃO
772
MARIANA RAMOS NEVES(OAB:
6879/TO)
K.A.D.S.
MARIANA RAMOS NEVES(OAB:
6879/TO)
CRISTAL LAV & SERVICOS LTDA ME
MAIARA BRANDÃO DA SILVA(OAB:
4670/TO)
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.A.S.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária e conforme o
JUSTIÇA DO
contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório,
conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do
voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.
PROCESSO 0001019-39.2017.5.10.0811 ROT - ACÓRDÃO
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
3ªTURMA/2021
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e José Leone Cordeiro
RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN
Leite.
FOLTRAN
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, por
encontrar-se em gozo de férias regulamentares.
RECORRENTE : KASSIANE AMORIM DOS SANTOS
Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora
ADVOGADO: MARIANA RAMOS NEVES
Geny Helena Fernandes Barroso Marques.
RECORRENTE: GILDEAN DE AMORIM SANTOS
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
ADVOGADO: MARIANA RAMOS NEVES
Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
RECORRIDO: CRISTAL LAV & SERVICOS LTDA - ME
Brasília/DF, 29 de setembro de 2021 (data do julgamento).
ADVOGADO: MAIARA BRANDÃO DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: Ministério Público do Trabalho
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Relator
brs
EMENTA
ÔNUS
DA
PROVA.
QUITAÇÃO
SALARIAL
NÃO
DEMONSTRADA. É do empregador o ônus de provar a
BRASILIA/DF, 01 de outubro de 2021. ZELMA DA SILVA
regularidade do pagamento dos salários, por se tratar de fato
PEREIRA, Servidor de Secretaria
extintivo do direito buscado, nos termos do artigo 818, II, da CLT.
No caso dos autos, o reclamado não cuidou de apresentar
Processo Nº ROT-0001019-39.2017.5.10.0811
Relator
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
RECORRENTE
G.D.A.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172057
documento hábil que comprovasse o cumprimento das obrigações,
nos termos do artigo 464, da CLT. Assim, é medida de justiça a