TRT10 07/10/2021 - Pág. 1278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
proferido nos autos.
1278
Publique-se.
CONCLUSÃO
BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2021.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
PATRICIA GERMANO PACIFICO
servidor(a) ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, em 06 de
Juíza do Trabalho Titular
outubro de 2021.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado WALDECI PEREIRA CARDOSO para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as alegações do exequente de
ID 519f4cc.
Após, conclusos os autos.
Processo Nº ACum-0000370-12.2018.5.10.0012
RECLAMANTE
ISAIAS ELI DIRK
ADVOGADO
RANIERE FERREIRA CÂMARA(OAB:
31703/DF)
RECLAMADO
SINDICATO DAS INDUSTRIAS
MECANICAS E REPARADORAS DE
AUTOMOVEIS CAMINHOES
TRATORES MOTOS E AUTOPECAS
DO DF
ADVOGADO
ROBERT ANGELO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27868/DF)
ADVOGADO
André Santos(OAB: 33180/DF)
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2021.
- ISAIAS ELI DIRK
PATRICIA GERMANO PACIFICO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0164000-90.1994.5.10.0012
RECLAMANTE
FABIO LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
IVONE CRISPIM MOURA
OGLIARI(OAB: 13505/DF)
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
ADALTONIO BARBOSA PEREIRA
RECLAMADO
WALDECI PEREIRA CARDOSO
RECLAMADO
WALDECI PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO
SEBASTIAO MARQUES DA
ROCHA(OAB: 2740/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81909e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
servidor(a) ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, em 06 de
- FABIO LUIS FERREIRA DA SILVA
outubro de 2021.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Encaminhados os autos à Contadoria, esta informa a ausência de
parcelas objeto de liquidação, haja vista o v. acórdão de ID
INTIMAÇÃO
9ec2ed2, sem condenação pecuniária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862ab04
De fato, não há parcelas a serem liquidadas, conforme Acórdão de
proferido nos autos.
Embargos de Declaração de ID 9ec2ed2, o qual complementa o
CONCLUSÃO
Acórdão de ID 9ec2ed2:
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
"ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
servidor(a) ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, em 06 de
Embora o acórdão não tenha imposto condenação pecuniária,
outubro de 2021.
houve inversão da sucumbência. Necessário, portanto, fixar as
despesas processuais.
DESPACHO
À vista disso, condeno o reclamado ao pagamento das custas
Vistos.
processuais no importe de R$5.400,00, calculadas sobre R$
Intime-se o executado WALDECI PEREIRA CARDOSO para, no
270.000,00, valor atribuído à causa.
prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as alegações do exequente de
Embargos declaratórios providos."
ID 519f4cc.
Diante disso, pendente de pagamento pelo reclamado apenas o
Após, conclusos os autos.
valor das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172337