TRT10 19/10/2021 - Pág. 1677 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
VIACAO PIONEIRA LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
VIACAO PLANETA LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
VIACAO SATELITE LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
RODOVIARIO UNIAO LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
JOSE ARTHUR GUIMARAES E SILVA
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
1677
RECLAMADO
ADVOGADO
VIACAO PIONEIRA LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
VIACAO PLANETA LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
VIACAO SATELITE LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
RODOVIARIO UNIAO LTDA
MARCUS RUPERTO SOUZA DAS
CHAGAS(OAB: 12538/DF)
JOSE ARTHUR GUIMARAES E SILVA
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE JESUS
- RODOVIARIO UNIAO LTDA
- VIACAO CIDADE BRASILIA LTDA
- VIACAO PLANETA LTDA
- VIACAO SATELITE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf4a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
POSTO ISSO, pronuncio a prescrição total e extingo o processo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf4a8f
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
julgo improcedente o pedido do reclamante ERIVALDO DE JESUS
POSTO ISSO, pronuncio a prescrição total e extingo o processo,
em face das reclamadas VIACAO PIONEIRA LTDA, VIACAO
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC e
PLANETA LTDA, VIACAO SATELITE LTDA, VIACAO CIDADE
julgo improcedente o pedido do reclamante ERIVALDO DE JESUS
BRASILIA LTDA, RODOVIARIO UNIAO LTDA, tudo nos termos da
em face das reclamadas VIACAO PIONEIRA LTDA, VIACAO
fundamentação da sentença, que desse “decisum” passa a fazer
PLANETA LTDA, VIACAO SATELITE LTDA, VIACAO CIDADE
parte integrante.
BRASILIA LTDA, RODOVIARIO UNIAO LTDA, tudo nos termos da
Custas de R$5.096,32, calculadas sobre R$254.816,00, valor
fundamentação da sentença, que desse “decisum” passa a fazer
atribuído à causa, pelo reclamante, dispensado.
parte integrante.
Honorários periciais no valor de R$1.000,00, a serem suportados
Custas de R$5.096,32, calculadas sobre R$254.816,00, valor
pela parte reclamante, por ser parte sucumbente na pretensão
atribuído à causa, pelo reclamante, dispensado.
objeto da perícia, mas, em razão da justiça gratuita, os mesmos
Honorários periciais no valor de R$1.000,00, a serem suportados
devem ser requisitados ao E. TRT da 10ª Região, após o trânsito
pela parte reclamante, por ser parte sucumbente na pretensão
em julgado da decisão, nos termos da Portaria PRE-SGJUD N.º 13,
objeto da perícia, mas, em razão da justiça gratuita, os mesmos
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
devem ser requisitados ao E. TRT da 10ª Região, após o trânsito
Intimem-se as partes.
em julgado da decisão, nos termos da Portaria PRE-SGJUD N.º 13,
Nada mais.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES
Nada mais.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-70.2020.5.10.0105
RECLAMANTE
ERIVALDO DE JESUS
ADVOGADO
PAULA CAROLINE REIS MOTA DOS
SANTOS(OAB: 32739/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172818
LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-70.2020.5.10.0105