TRT10 25/10/2021 - Pág. 705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
705
conhecer do recurso ordinário da reclamante, rejeitar as
julgamento de mérito em relação à arguição de
preliminares de julgamento extra petita: extinguir o processo sem
inconstitucionalidade incidental dos §1º do art. 789, §2º do art. 791-
julgamento de mérito em relação à arguição de
A, inciso V do art. 789-A, incisos II e V do art. 793-B e art. 793-C,
inconstitucionalidade incidental dos §1º do art. 789, §2º do art. 791-
todos da CLT; e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento
A, inciso V do art. 789-A, incisos II e V do art. 793-B e art. 793-C,
tão somente para suspender a exigibilidade dos créditos relativos
todos da CLT; e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento
aos honorários advocatícios, ficando expressamente vedada a
tão somente para suspender a exigibilidade dos créditos relativos
compensação com outros créditos trabalhistas, nos termos do §4º
aos honorários advocatícios, ficando expressamente vedada a
do art. 791-A da CLT e do Verbete nº 75/2019, do eg. Tribunal
compensação com outros créditos trabalhistas, nos termos do §4º
Pleno. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
do art. 791-A da CLT e do Verbete nº 75/2019, do eg. Tribunal
Parcialmente vencidos os Desembargadores Grijalbo Coutinho (que
Pleno. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
juntará declaração de voto) e Dorival Borges, que não aplicavam a
Parcialmente vencidos os Desembargadores Grijalbo Coutinho (que
multa por litigância de má fé à reclamante. Julgamento ocorrido com
juntará declaração de voto) e Dorival Borges, que não aplicavam a
a presença dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente),
multa por litigância de má fé à reclamante. Julgamento ocorrido com
Elaine Vasconcelos, André Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz
a presença dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente),
convocado Denilson B. Coêlho. Ausente a Desembargadora Flávia
Elaine Vasconcelos, André Damasceno, Grijalbo Coutinho e do Juiz
Falcão, na Direção da Escola Judicial. Pelo MPT a Dra. Soraya
convocado Denilson B. Coêlho. Ausente a Desembargadora Flávia
Tabet Souto Maior (Procuradora Regional do Trabalho), que opinou
Falcão, na Direção da Escola Judicial. Pelo MPT a Dra. Soraya
pelo prosseguimento do recurso. Presente o advogado Dr. Bren
Tabet Souto Maior (Procuradora Regional do Trabalho), que opinou
Brant Gontijo. Sessão telepresencial de 25 de agosto de 2021 (data
pelo prosseguimento do recurso. Presente o advogado Dr. Bren
do julgamento)", tudo nos termos do voto da Desembargadora
Brant Gontijo. Sessão telepresencial de 25 de agosto de 2021 (data
Relatora. Ementa aprovada.
do julgamento)", tudo nos termos da fundamentação.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos e dos Juízes convocados Denilson Bandeira Coêlho e
Gilberto Augusto Leitão Martins. Ausentes, justificadamente, a
ACÓRDÃO
Desembargadora Flávia Falcão, na Direção da Escola Judicial, e os
Desembargadores Dorival Borges e André Damasceno, ambos em
gozo de férias. Pelo MPT o Dr. Eduardo Trajano César dos Santos
(Procurador Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 20 de outubro de 2021 (data do
julgamento).
Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egrégia
Relator(a)
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
BRASILIA/DF, 25 de outubro de 2021. PEDRO JUNQUEIRA
Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos declaratórios e,
PESSOA, Servidor de Secretaria
no mérito, dar-lhes parcial provimento, tão somente para sanar erro
material, excluindo a duplicidade de redação da parte dispositiva,
sem conferir efeito modificativo ao julgado que passa a conter a
seguinte redação na parte dispositiva: "Por tais fundamentos, os
Integrantes ACORDAM da Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário da reclamante, rejeitar as
preliminares de julgamento extra petita: extinguir o processo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173142
Processo Nº RORSum-0000692-73.2020.5.10.0008
Relator
ELAINE MACHADO VASCONCELOS
RECORRENTE
CLAUDIA MARIA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325/DF)
RECORRIDO
SHEILA CATALDO STERF
ADVOGADO
BRENO BRANT GONTIJO(OAB:
36719/DF)
Intimado(s)/Citado(s):