TRT10 24/11/2021 - Pág. 1276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
Brasília-DF, 70620-060.
1276
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63bda4
3. Em sequência, determino a atualização dos cálculos às fls.
proferido nos autos.
656/657 (R$55.416,55, com atualização em 31/07/2011) e, após,
CONCLUSÃO
determino a expedição de ofício para reserva de crédito
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Juiz
pertencente à sócia executada Débora Priscila Giron Rosa Saad
do Trabalho desta Vara.
(CPF: 564.788.791-00) no rosto dos autos n. 0045437-
Brasília, 23 de novembro de 2021.
46.2010.8.07.0001, perante à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
4. Com os cálculos atualizados, efetuem novas pesquisas nos
ANA CAROLINA MACENA BARROS
sistemas judiciais disponíveis para tanto, em especial no
Analista Judiciário
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação à empresa ré
SAAD & SAAD REPRESENTAÇÕES (CNPJ n.05.445.668/0001-
Vistos.
66) e seus sócios DÉBORA PRISCILA GIRON ROSA SAAD
Peticiona a parte exequente a fim de que sejam tomadas diversas
(CPF: 564.788.791-00) e SÉRGIO ALEXANDRE MONTEIRO DE
providências para garantir a eficácia da penhora realizada em
BRAGANÇA SAADCPF: 619.401.191-20).
relação aos direitos possessórios sobre imóvel localizado no
Indefiro o pedido para expedição de ofício à Polícia Federal e para
Condomínio Rural Privê do Lago Sul, de titularidade do sócio
apreensão dos passaportes dos executados (pedidos “f” e “g”, fls.
executado, Sérgio Alexandre Monteiro de Bragança Saad. Há,
1769/1770), vez que o direto de liberdade de locomoção dos
ainda, pedido para a realização de novas pesquisas junto aos
executados não pode ser tolhido por eventual dívida trabalhista,
sistemas disponíveis nesta Justiça Especializada a fim de encontrar
posto que a execução civil não tem o caráter punitivo verificado na
dinheiro ou outros bens passíveis de penhora, bem como pedido de
execução penal.
reserva de crédito no rosto dos autos n. 0045437-
Efetuadas todas as diligências acima sem sucesso, façam os autos
46.2010.8.07.0001, perante à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF,
conclusos para designação de leilão, com intimação das partes e do
do crédito que couber à sócia executada Débora Priscila Giron Rosa
depositário fiel do direito possessório em questão.
Saad (fls. 1767/1770).
Publique-se.
Pois bem.
BRASILIA/DF, 23 de novembro de 2021.
Os autos encontram-se em fase de execução do julgado, não
ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA
havendo mais possibilidade de irresignação quanto à conta
Juiz do Trabalho Substituto
homologada por este juízo (fls. 652/657), bem como com relação à
penhorabilidade dos direitos possessórios sobre o imóvel localizado
Processo Nº ATOrd-0000078-87.2010.5.10.0018
RECLAMANTE
PRISCILLA SOUZA RAMOS ALVES
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDO ADELINO
GOMES(OAB: 24791/DF)
ADVOGADO
VIVIANNE SOUZA RAMOS(OAB:
38282/DF)
RECLAMADO
SAAD & SAAD REPRESENTACOES
LTDA - ME
RECLAMADO
SERGIO ALEXANDRE MONTEIRO
DE BRAGANCA SAAD
RECLAMADO
ENTER INFORMATICA LTDA - ME
RECLAMADO
DEBORA PRISCILA GIRON ROSA
SAAD
ADVOGADO
GUSTAVO TRANCHO DE
AZEVEDO(OAB: 20189/DF)
no Condomínio Rural Privê do Lago Sul, Rua G, Casa 12,
Brasília/DF, inscrição IPTU n. 4719110-4, (fls. 463/468, 479, 509,
652/657, 769/774, 789/792, 1741/1757 e 1759), o qual apresenta
como fiel depositário o sr. Sérgio Leandro Monteiro de Bragança
Saad, irmão do executado Sérgio Alexandre Monteiro de Bragança
Saad (certidão fl. 588).
Sendo assim, passo às determinações abaixo a serem cumpridas
pela Secretaria da Vara.
1. Intime-se com urgência a imobiliária PAULO DUARTE
IMÓVEIS (através de seu responsável legal) e a Corretora de
Intimado(s)/Citado(s):
Imóveis Ludmila, por mandado, a fim de que tomem ciência de
- DEBORA PRISCILA GIRON ROSA SAAD
que o imóvel localizado no Condomínio Rural Privê do Lago Sul,
Rua G, Casa 12, Brasília/DF, inscrição IPTU n. 4719110-4, de
titularidade do sr. Sérgio Alexandre Monteiro de Bragança Saad,
PODER JUDICIÁRIO
encontra-se com seus direitos possessórios penhorados nestes
JUSTIÇA DO
autos. Assim, em caso de eventual venda deste imóvel, deverá a
imobiliária informar imediatamente a este Juízo, depositando o
valor da negociação em conta judicial, sob pena de
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174579