TRT10 25/11/2021 - Pág. 1610 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
1610
do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
CPC.
INTIMADO(A) o(a) ROSA VIRGINIADE ARAUJO MOURA - CPF:
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.235,59, calculadas
285.687.884-91
sobre R$ 61.779,67, isentas do recolhimento por ser beneficiário da
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
Justiça Gratuita, na forma do art. 790-A da CLT.
seguir transcrito:
Intimem-se, sendo a 2ª Reclamada por edital.
"SENTENÇA
Retire-se o feito da pauta de audiência.
Vistos.
Transcorridos os prazos legais sem recurso, certifique-se e
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
arquivem-se os autos.
instaurado por DAVI DE JESUS SANTOS, em desfavor de ROSA
ARAGUAINA/TO, 25 de novembro de 2021.
VIRGINIADE ARAUJO MOURA - CPF: 285.687.884-91, e
MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto"
para
tomar
ciência
do(a)
ALFREDO GOMES CHACON NETO- CPF: 441.708.904-34, sócios
da empresa executada.
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Pretende o Exequente a desconsideração da personalidade jurídica
Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado
da executada, nos termos dos artigos 50 do CCB, 28 do CDC e 134
no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado,
e 135 do CPC, tendo em vista que não foi possível a garantia da
é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
execução, requerendo a responsabilização dos sócios da empresa
da Justiça do Trabalho.
executada.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
Devidamente intimados, os sócios permaneceram inertes, deixando
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
transcorrer in albis o prazo para defesa.
ARAGUAINA/TO, 25 de novembro de 2021. DALCIENE MENEZES
Pois bem.
MELLO, Assessor
Extrai-se dos autos que a empresa executada, é devedora no
importe de R$ 243.670,85 (Id 9585713).
Processo Nº ATOrd-0000512-44.2018.5.10.0811
RECLAMANTE
DAVI DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ANA PAULA DE CARVALHO(OAB:
2895/TO)
RECLAMADO
PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO
ISABELA NAURYA REIS
GOULART(OAB: 5534/TO)
RECLAMADO
ALFREDO GOMES CHACON NETO
RECLAMADO
ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Evidencia-se que todas as medidas executórias em desfavor da
empresa executada restaram infrutíferas.
Tendo em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe
confere condição preferencial em relação a créditos de natureza
diversa, aplica-se por analogia ao processo do trabalho o artigo 28
da Lei nº 8.078/90 c/c o artigo 50 do Código Civil Brasileiro.
Dessa forma, considero preenchidos os pressupostos legais para
Intimado(s)/Citado(s):
declarar a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
defiro a inserção de ROSA VIRGINIADE ARAUJO MOURA - CPF:
285.687.884-91, e ALFREDO GOMES CHACON NETO- CPF:
441.708.904-34, como executados nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO
De consequência, julgo procedente o Incidente de
JUSTIÇA DO
Desconsideração da Personalidade Jurídica, declarando a
responsabilidade solidária dos referidos sócios, com vistas a
efetividade da execução do crédito trabalhista, nos termos do artigo
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
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50 do CC c/c artigo 28 do CDC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem recurso, citem-se os sócios executados
ROSA VIRGINIADE ARAUJO MOURA - CPF: 285.687.884-91, e
ALFREDO GOMES CHACON NETO- CPF: 441.708.904-34, por
edital, para pagar o débito, em 48 horas, ou garantir a execução,
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835
do CPC.
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174670
Transcorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no