TRT10 26/11/2021 - Pág. 234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
matéria embargada, o reexame de tema já decidido pelo Colegiado,
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Desembargadora Relatora
o que não é possível pela via dos embargos de declaração, para
cujo cabimento a lei estabelece, taxativamente, as situações
adequadas (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015).
Considero, ainda, que a matéria está devidamente prequestionada à
Assinado eletronicamente por: ELKE DORIS JUST - 25/11/2021
luz da OJ-SDI-1/TST 118.
14:20:45 - d86380c
Porque ausente os vícios apontados, nega-se provimento aos
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
embargos de declaração do sócio executado.
stView.seam?nd=21102816514229000000012007384
Número do processo: 0000525-84.2011.5.10.0812
Número do documento: 21102816514229000000012007384
BRASILIA/DF, 26 de novembro de 2021. FRANCISCA DAS
CHAGAS SOUTO
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração do sócio
executado e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da
fundamentação.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de
julgamento, decidir, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer
, Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000525-84.2011.5.10.0812
Relator
ELKE DORIS JUST
AGRAVANTE
RALPH LEITE RIBEIRO DE BARROS
ROCHA
ADVOGADO
RALPH LEITE RIBEIRO DE BARROS
ROCHA(OAB: 97902/SP)
AGRAVADO
RICARDO JOSE SANTA CECILIA
CORREA
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDO
MANCINI(OAB: 1581/MT)
AGRAVADO
EDIMAR REIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CABRAL SANTOS
GONCALVES(OAB: 448/TO)
AGRAVADO
SEMENGE S/A ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
MARIA CRISTINA PACILEO
TREVISAN(OAB: 120159/SP)
AGRAVADO
VICTOR ARNALDO TORRESAN
JUNIOR
AGRAVADO
SEBASTIAO CANTIDIO DRUMOND
AGRAVADO
EMANOEL TAVARES COSTA
JUNIOR
AGRAVADO
JOSE CARLOS GARCIA DA SILVA
AGRAVADO
GILBERTO GAMERO JOAO
dos embargos de declaração do sócio executado e, no mérito,
negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora. Ementa aprovada.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GAMERO JOAO
Brasília (DF), sala de sessões, 24 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO n.º 0000525-84.2011.5.10.0812 - ACÓRDÃO 2.ª
TURMA/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Assinado digitalmente.
ELKE DORIS JUST
RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
EMBARGANTE: RALPH LEITE RIBEIRO DE BARROS ROCHA
ADVOGADO: RALPH LEITE RIBEIRO DE BARROS ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174754