TRT10 29/11/2021 - Pág. 1727 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
1727
apresentação de defesa.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df56334
Pois bem.
proferido nos autos.
Verifico a inobservância de requisitos para a homologação do
TERMO DE CONCLUSÃO
acordo neste momento processual.
Primeiramente, observo que a parte reclamada não apresentou
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
certidão de óbito do falecido empregador, tampouco juntou o termo
LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, no dia 29/11/2021.
de inventariante que comprove que há inventário aberto.
Em segundo lugar, constato que algumas das verbas discriminadas
DESPACHO
no acordo não constam dos pedidos da petição inicial, a saber:
aviso prévio sobre domingos, 13º salário sobre intervalo
Vistos.
interjornada, aviso prévio sobre intervalo interjornada, férias + 1/3
O espólio do reclamado apresentou petição de acordo, assinada em
sobre intervalo interjornada, FGTS mais a multa de 40% (este último
conjunto com a reclamante, antes que lhe fosse oportunizada a
pedido não integra a petição inicial como pedido autônomo, apenas
apresentação de defesa.
na qualidade de reflexos de outras verbas).
Pois bem.
Assim, o presente despacho se destina a intimar a parte reclamada
Verifico a inobservância de requisitos para a homologação do
para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada da certidão de
acordo neste momento processual.
óbito do de cujus JOIRO GOMES DA SILVA, assim como o termo
Primeiramente, observo que a parte reclamada não apresentou
de inventariante que comprove que há inventário aberto e que o sr.
certidão de óbito do falecido empregador, tampouco juntou o termo
CARLOS GOMES DA SILVA é o inventariante.
de inventariante que comprove que há inventário aberto.
Do mesmo modo, INTIMEM-SE as partes para, no mesmo prazo
Em segundo lugar, constato que algumas das verbas discriminadas
comum de 15 dias, retificarem os termos da avença de acordo com
no acordo não constam dos pedidos da petição inicial, a saber:
os pedidos da exordial, sob pena de não homologação do acordo e
aviso prévio sobre domingos, 13º salário sobre intervalo
prosseguimento da ação.
interjornada, aviso prévio sobre intervalo interjornada, férias + 1/3
Apresentada a documentação e retificada a petição conciliatória,
sobre intervalo interjornada, FGTS mais a multa de 40% (este último
venham os autos conclusos para homologação.
pedido não integra a petição inicial como pedido autônomo, apenas
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se o feito com a
na qualidade de reflexos de outras verbas).
citação da parte ré para apresentação de defesa.
Assim, o presente despacho se destina a intimar a parte reclamada
INTIMEM-SE.
para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada da certidão de
óbito do de cujus JOIRO GOMES DA SILVA, assim como o termo
BRASILIA/DF, 29 de novembro de 2021.
de inventariante que comprove que há inventário aberto e que o sr.
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
CARLOS GOMES DA SILVA é o inventariante.
Do mesmo modo, INTIMEM-SE as partes para, no mesmo prazo
comum de 15 dias, retificarem os termos da avença de acordo com
Processo Nº ATOrd-0000873-25.2021.5.10.0013
RECLAMANTE
IVONETE SOARES SALES
ADVOGADO
DYEISSON DIAS RODRIGUES(OAB:
50106/DF)
RECLAMADO
JOIRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
RAUL FREITAS PIRES DE
SABOIA(OAB: 7136/DF)
os pedidos da exordial, sob pena de não homologação do acordo e
prosseguimento da ação.
Apresentada a documentação e retificada a petição conciliatória,
venham os autos conclusos para homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se o feito com a
Intimado(s)/Citado(s):
citação da parte ré para apresentação de defesa.
- IVONETE SOARES SALES
INTIMEM-SE.
BRASILIA/DF, 29 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174809
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000786-40.2019.5.10.0013
RECLAMANTE
MELQUIZEDEQUE MARQUES LIMA