TRT10 10/12/2021 - Pág. 1636 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
RECLAMANTE
AGEU SEGUNDO CAVALCANTE
MACEDO
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
8328/DF)
FRANCISCO MENDONCA BIZERRA
EIRELI - ME
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE
DROGAS LTDA
ANDERSON RODRIGO
MACHADO(OAB: 16635/GO)
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1636
RECLAMADO
SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE
DROGAS LTDA
ANDERSON RODRIGO
MACHADO(OAB: 16635/GO)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEU SEGUNDO CAVALCANTE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd644a8
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd644a8
servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS,
proferido nos autos.
em 10 de dezembro de 2021.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
DESPACHO
servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS,
Vistos os autos.
em 10 de dezembro de 2021.
Ante a devolução das citação da primeira reclamada de forma
negativa - ID nº 2b71290, concedo ao reclamante o prazo de 10
DESPACHO
dias para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos
Vistos os autos.
termos do art. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, a
Ante a devolução das citação da primeira reclamada de forma
fim de informar a correta localização da reclamada ou o que
negativa - ID nº 2b71290, concedo ao reclamante o prazo de 10
entender de direito.
dias para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos
Observe a parte que o endereço fornecido deverá estar completos,
termos do art. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, a
inclusive com o código de endereçamento postal - CEP.
fim de informar a correta localização da reclamada ou o que
O não cumprimento da determinação no prazo concedido acarretará
entender de direito.
a extinção do feito sem resolução do mérito.
Observe a parte que o endereço fornecido deverá estar completos,
Intime-se o reclamante.
inclusive com o código de endereçamento postal - CEP.
Fornecidos novos endereços, anote-se nos assentamentos
O não cumprimento da determinação no prazo concedido acarretará
eletrônicos e citem-se as reclamadas, nos termos do despacho de
a extinção do feito sem resolução do mérito.
ID. c0505a0.
Intime-se o reclamante.
BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2021.
Fornecidos novos endereços, anote-se nos assentamentos
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
eletrônicos e citem-se as reclamadas, nos termos do despacho de
Juíza do Trabalho Titular
ID. c0505a0.
BRASILIA/DF, 10 de dezembro de 2021.
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-07.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
AGEU SEGUNDO CAVALCANTE
MACEDO
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
8328/DF)
RECLAMADO
FRANCISCO MENDONCA BIZERRA
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175440
Processo Nº ATOrd-0000924-88.2020.5.10.0104
RECLAMANTE
JOSE ARNALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ERALDO NOBRE
CAVALCANTE(OAB: 30391/DF)
ADVOGADO
RAIMUNDA SOUSA SILVA(OAB:
54898/DF)
ADVOGADO
LUAN SOUSA CAVALCANTE(OAB:
64837/DF)
RECLAMADO
REAL SERVICE ADMINISTRACAO
DE CONDOMINIOS LTDA
RECLAMADO
AS ASSESSORIA DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP