TRT10 14/01/2022 - Pág. 1033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1033
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
"SENTENÇA
Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado
Vistos.
no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado,
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
instaurado por RAIMUNDO NONATO NUNES TRINDADE, em
da Justiça do Trabalho.
desfavor de WILLIAM VIEIRA DA SILVA,CPF: 700.592.202-60 e
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
EDUARDO MARINHO VIEIRA, CPF: 032.699.421-17, sócios da
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
empresa executada.
ARAGUAINA/TO, 14 de janeiro de 2022. DALCIENE MENEZES
Pretende o Exequente a desconsideração da personalidade jurídica
MELLO, Assessor
da executada, nos termos dos artigos 50 do CCB, 28 do CDC e 134
e 135 do CPC, tendo em vista que não foi possível a garantia da
Processo Nº ATOrd-0001417-20.2016.5.10.0811
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO NUNES
TRINDADE
ADVOGADO
MARIENE COELHO E SILVA(OAB:
1175/TO)
ADVOGADO
LUCIANA ALVES DE SOUSA(OAB:
7293/TO)
RECLAMADO
WILLIAM VIEIRA DA SILVA
RECLAMADO
EDUARDO MARINHO VIEIRA
RECLAMADO
OLIVEIRA & VIEIRA CONSTRUTORA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ELLEN CRISTINNE COELHO
DUARTE(OAB: 5898/TO)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BURITI DO
TOCANTINS
ADVOGADO
ALANA BEATRIZ SILVA COSTA(OAB:
9237/TO)
ADVOGADO
FABIULA DE CARLA PINTO
MACHADO IANOWICH(OAB:
6730/TO)
ADVOGADO
ANTONIO IANOWICH FILHO(OAB:
2643/TO)
execução, requerendo a responsabilização dos sócios da empresa
executada.
Devidamente intimados, os sócios permaneceram inertes, deixando
transcorrer in albis o prazo para defesa.
Pois bem.
Extrai-se dos autos que a empresa executada é devedora no
importe de R$ 14.339,29 (Id baba6e4).
Evidencia-se que todas as medidas executórias em desfavor da
empresa executada restaram infrutíferas.
Tendo em vista o caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe
confere condição preferencial em relação a créditos de natureza
diversa, aplica-se por analogia ao processo do trabalho o artigo 28
da Lei nº 8.078/90 c/c o artigo 50 do Código Civil Brasileiro.
Dessa forma, considero preenchidos os pressupostos legais para
declarar a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VIEIRA DA SILVA
defiro a inserção de WILLIAM VIEIRA DA SILVA,CPF: 700.592.202
-60 e EDUARDO MARINHO VIEIRA, CPF: 032.699.421-17, como
executados nestes autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De consequência, julgo procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, declarando a
responsabilidade solidária dos referidos sócios, com vistas a
efetividade da execução do crédito trabalhista, nos termos do artigo
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-
50 do CC c/c artigo 28 do CDC.
Intimem-se.
feira, exceto feriados
Decorrido o prazo sem recurso, citem-se os sócios executados
Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)
WILLIAM VIEIRA DA SILVA,CPF: 700.592.202-60 e EDUARDO
e-mail: [email protected]
MARINHO VIEIRA, CPF: 032.699.421-17, para pagar o débito, em
48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, observados
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
os termos constantes no art. 835 do CPC.
Transcorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, no uso das
SISBAJUD.
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
Negativas as diligências no SISBAJUD, realizem-se as necessárias
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
pesquisas de bens e informações nos Sistemas disponíveis neste
INTIMADO(A) o(a) WILLIAM VIEIRA DA SILVA para tomar ciência
Juízo.
do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e
Positivas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora de bens
a seguir transcrito:
identificados e/ou outros de propriedade da(s) parte(s) Executada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176944