TRT10 09/02/2022 - Pág. 985 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
985
total de R$6.000,00, relativa às parcelas decorrentes do contrato de
PODER JUDICIÁRIO
trabalho conforme discriminado na ata de audiência de Id. c515749,
JUSTIÇA DO
encontrando-se o acordo devidamente quitado.
Efetuado todos os pagamentos pela MRD, o acordo é aqui
homologado de forma parcial para exclusão da Reclamada MRD
Comercio de Alimentos Ltda do polo passivo, devendo os autos
serem conclusos para julgamento apenas em relação aos
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
reclamados que se encontram reveis.
Na homologação do acordo para exclusão da reclamada MRD, a
O(A) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
reclamante dá plena e geral quitação em relação ao objeto do
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
acordo e extinto contrato de trabalho, nos termos da transação.
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
Intimem-se as partes.
INTIMADO(A) o LBCS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2022.
CNPJ: 19.184.889/0001-32 para tomar ciência da DECISÃO
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Juiz do Trabalho Substituto"
proferida nos autos e a seguir transcrito:
"Vistos.
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Ante o teor da certidão supra, reputo por quitado o acordo parcial
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
entabulado entre o Autor e a Quinta Reclamada.
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
Trata-se de transação judicial havida entre o Reclamante e a Quinta
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
Reclamada, que ora homologo para que surta seus legais e
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
jurídicos efeitos (vide ata de audiência de Id. c515749).
desta Vara.
A empresa Ré MRD Comercio de Alimentos Ltda, CNPJ:
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
31.622.943/0001-80) paga à parte autora SAMANTHA MARIA
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
COSTA MARINHO, CPF: 027.589.401-08 a importância líquida e
BRASILIA/DF, 09 de fevereiro de 2022. DANIELI PINTO
total de R$6.000,00, relativa às parcelas decorrentes do contrato de
CAVALCANTE, Diretor de Secretaria
trabalho conforme discriminado na ata de audiência de Id. c515749,
encontrando-se o acordo devidamente quitado.
Processo Nº ATOrd-0000284-07.2019.5.10.0012
RECLAMANTE
SAMANTHA MARIA COSTA
MARINHO
ADVOGADO
VANESSA FERREIRA
FONTANA(OAB: 29256/DF)
ADVOGADO
THIAGO LUCAS SOARES
PEGO(OAB: 50079/DF)
ADVOGADO
ROSANE FAY VERGARA(OAB:
45566/DF)
ADVOGADO
ELIZANGELA COSTA DA SILVA(OAB:
42703/DF)
RECLAMADO
MRD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
LORENA BUENO CAMPOS
SCHARNOVSKI
RECLAMADO
MKD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RECLAMADO
J SCHARNOVSKI - ME
RECLAMADO
DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA
RECLAMADO
GUSTAVO BUENO CAMPOS
RECLAMADO
LBCS COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
Efetuado todos os pagamentos pela MRD, o acordo é aqui
homologado de forma parcial para exclusão da Reclamada MRD
Comercio de Alimentos Ltda do polo passivo, devendo os autos
serem conclusos para julgamento apenas em relação aos
reclamados que se encontram reveis.
Na homologação do acordo para exclusão da reclamada MRD, a
reclamante dá plena e geral quitação em relação ao objeto do
acordo e extinto contrato de trabalho, nos termos da transação.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2022.
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Juiz do Trabalho Substituto"
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
Intimado(s)/Citado(s):
- LBCS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178173