TRT10 22/02/2022 - Pág. 2399 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
2399
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f36b77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FERNANDES MATOS
Ante a transferência realizada e manifestação do exequente,
declaro extinta a execução em curso, nos termos do art. 924, II, c/c
925 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se Alvará ao Banco do Brasil para que, com os valores
JUSTIÇA DO
referentes ao depósito judicial de Id edc29af, adicionados juros e
correção monetária, proceda à seguinte movimentação:
Recolha os valores referentes às custas processuais e INSS,
INTIMAÇÃO
conforme valores constantes do cálculo de Id. 62eaa38
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce6e52
Libere o valor de R$ 258,25 ao advogado do reclamado. Transfira o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
valor de R$ 538,99 à advogada do autor e o valor remanescente
a(o) autor, conforme dados bancários informados na petição de id
Vistos os autos.
b94e745.
Tendo em vista a garantia integral da execução, declaro, por
A conta deverá ser zerada.
Sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC
Intime(m)-se o(a) executado(a) da presente decisão.
de 2015.
Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado,
Expeça-se Alvará ao Banco do Brasil para que, com os valores
deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5
referentes aos depósitos judiciais (id.aea9ff1, id.0cf6c16 e
dias.
id.db9f78c), adicionados juros e correção monetária, proceda-
Comprovada a movimentação e ultimadas as providências
se ao recolhimento dos valores, conforme cálculo (id.a6ad214),
anteriores, remeta-se o processo ao arquivo em definitivo.
devendo o saldo remanescente permanecer à disposição do
Juízo.
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado,
Juiz do Trabalho Substituto
deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5
Processo Nº ATOrd-0001137-13.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
LEONARDO FERNANDES MATOS
ADVOGADO
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
ADVOGADO
AMANDA ROMAO
SILINGOWSCHI(OAB: 10433/TO)
RECLAMADO
RELIQUIAS COMERCIO DE MOVEIS
E DECORACOES LTDA - ME
RECLAMADO
JVT MANUTENCAO E REFORMAS
PREDIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
RECLAMADO
JVT STREET GRILL LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)
RECLAMADO
JULIANA MARTINS PEREIRA
TEIXEIRA
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
RECLAMADO
Paulo Teixeira Reis Junior
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
RECLAMADO
TEIXEIRA & PEREIRA LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
RECLAMADO
TEIXEIRA & MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
RECLAMADO
JVT CHOPP LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178807
dias.
Intime-se o Exequente, por seu Advogado para imprimir o Alvará e,
em havendo, confeccionar as respectivas guias para recolhimento.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, venham-me
os autos conclusos.
Publique-se.
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001137-13.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
LEONARDO FERNANDES MATOS
ADVOGADO
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
ADVOGADO
AMANDA ROMAO
SILINGOWSCHI(OAB: 10433/TO)
RECLAMADO
RELIQUIAS COMERCIO DE MOVEIS
E DECORACOES LTDA - ME
RECLAMADO
JVT MANUTENCAO E REFORMAS
PREDIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
RECLAMADO
JVT STREET GRILL LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 2121/TO)
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)