TRT10 14/03/2022 - Pág. 3249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
3249
publicação no DEJT.
Diante do notório enfrentamento à pandemia provocada pelo novo
Notificação da(s) parte(s) reclamada(s) pelo meio próprio: postal,
coronavírus e da expressa proibição de designação de atos
telefone, WhatsApp, mandado, carta precatória, sistema, DEJT,
presenciais, e com fundamento no artigo 6º do Ato nº 11/GCGJT nº
edital e/ou outro efetivo definido em conjunto pela Secretaria da
11/2020, cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para contestar(em) a
MM. ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e CEJUSC/JT Brasília. Na
presente ação, com a prova documental que entender(em)
hipótese de utilização do e-Carta, deverão ser observados os
necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
termos da Portaria PRE-SGJUD nº 12/2020 e os modelos
audiência de conciliação por videoconferência designada, sob pena
adequados disponibilizados no PJe por aquela Secretaria Geral
de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na
Judiciária - SGJUD.
petição inicial (CPC, artigos 335, 337 e 344).
BRASILIA/DF, 14 de março de 2022.
Ainda no prazo de contestação, a(s) parte(s) reclamada(s) também
ROBERTA DE MELO CARVALHO
deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir,
Juíza do Trabalho Substituta
indicando a sua pertinência e finalidade (CPC, artigo
336),preferencialmente, em peça apartada, declinando de forma
Processo Nº ATSum-0000157-67.2022.5.10.0011
RECLAMANTE
ISABELA CRISTINA NOGUEIRA DA
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO DA COSTA
MEDEIROS(OAB: 25572/DF)
ADVOGADO
GABRIEL FILIPE LOPES
MATOS(OAB: 47961/DF)
ADVOGADO
HELLEN DAYANE DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 63698/DF)
RECLAMADO
DUKANFIT COMERCIO DE
ALIMENTOS DIETETICOS LTDA
fundamentada a necessidade e utilidade da prova pretendida, sob
pena de indeferimento e preclusão, conforme arts. 370, caput e
parágrafo único, do CPC, e art. 6º, §1º, do Ato 11/GCGJT, de
23/04/2020 c/c Ato 19/GCGJT, de 19/11/2020.
Os documentos que eventualmente acompanharem a resposta
deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos
12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de
serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA CRISTINA NOGUEIRA DA COSTA
eletrônicos. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria
PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br
.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s)
reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos
os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST,
sob as penas do artigo 400 do CPC.
INTIMAÇÃO
Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43a9de
reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da
proferido nos autos.
conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº
TERMO DE CONCLUSÃO
461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário
A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica(s) de
JORGE
direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI
MATTHEUS DE CAVALHO FURUSHO, supervisionado pela
(Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a
servidora MARTA VERLI,no dia 12/03/2022.
última alteração contratual de que conste o número do CPF dos
proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s)
DESPACHO
for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF
AUDIÊNCIA: 04/05/2022 10:15
e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação
Este processo terá as seguintes movimentações, com forte
dos Provimentos da CGJT.
recomendação de leitura atenta de partes e procuradores, para
A(s) parte(s) reclamada(s) deverá (ão) informar o endereço
amplificação da compreensão e da colaboração entre os sujeitos do
eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de
processo, atingimento da finalidade dos atos processuais e, afinal,
comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em
preservação do efetivo acesso à justiça.
tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o
caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos
1. NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179612
advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a