TRT10 29/03/2022 - Pág. 731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
RENATO LOBO GUIMARAES(OAB:
14517/DF)
JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TYELISSON SILVA ARAUJO(OAB:
11768/RO)
CAROLINA CAMPOS PINTO(OAB:
53813/DF)
RENATO LOBO GUIMARAES(OAB:
14517/DF)
ELLEN CRISTIANE JORGE(OAB:
19821/DF)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NAC DOS MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP
MARITIMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
731
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-48.2011.5.10.0008
RECLAMANTE
SINDICATO NAC DOS
MARINHEIROS MOCOS EM TRANSP
MARITIMOS
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RENATO LOBO GUIMARAES(OAB:
14517/DF)
ADVOGADO
JOAO GILBERTO MONTENEGRO
RODRIGUES(OAB: 17915/PB)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
TYELISSON SILVA ARAUJO(OAB:
11768/RO)
ADVOGADO
CAROLINA CAMPOS PINTO(OAB:
53813/DF)
ADVOGADO
RENATO LOBO GUIMARAES(OAB:
14517/DF)
ADVOGADO
ELLEN CRISTIANE JORGE(OAB:
19821/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8db22
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
proferido nos autos.
Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ªfeira, exceto feriados
PODER JUDICIÁRIO
Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)
JUSTIÇA DO
e-mail: [email protected]
TERMODE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8db22
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 29 de março de
proferido nos autos.
Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ªfeira, exceto feriados
2022.
Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/)
DESPACHO
e-mail: [email protected]
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a documentação contendo
TERMODE CONCLUSÃO
dados pessoais dos substituídos já estão em sigilo, não sendo
acessíveis a terceiros estranhos ao processos.
Portanto, o pleito resta prejudicado pois já se encontra devidamente
atendido nos autos.
Não obstante, faculto ao Sindicato Autor o prazo de 10 dias para
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a)
servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 29 de março de
2022.
DESPACHO
apontar eventuais peças dos autos cujo sigilo se impõe a fim de que
o Juízo tome as devidas providências.
Quanto à expedição de ofício à OAB-RJ e Ministério Público,
indefiro pois a medida está ao inteiro alcance da parte, não sendo
necessária a intervenção do Juízo.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a documentação contendo
dados pessoais dos substituídos já estão em sigilo, não sendo
acessíveis a terceiros estranhos ao processos.
Portanto, o pleito resta prejudicado pois já se encontra devidamente
Publique-se.
BRASILIA/DF, 29 de março de 2022.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180417
atendido nos autos.
Não obstante, faculto ao Sindicato Autor o prazo de 10 dias para