TRT10 01/04/2022 - Pág. 1314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1314
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Demonstrado o labor em moldes
diversos daqueles de que tratam os artigos 2º e 3º da CLT, inviável
o reconhecimento do vínculo de emprego. ACIDENTE FATAL.
BRASILIA/DF, 01 de abril de 2022. MARIA SANTANA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
INCABÍVEIS. Inexistindo prova conclusiva de que o acidente
automobilístico fatal sofrido pelo trabalhador tenha ocorrido no
Processo Nº ROT-0001233-10.2019.5.10.0019
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA LIMA
ASSUMPCAO
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRENTE
JURACY LISBOA DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRENTE
NIRVANA LIMA DE ASSUMPCAO
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRENTE
JEAN LIMA DE ASSUMPCAO
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRIDO
STAFF ASSESSORIA EM
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA(OAB:
31514/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
exercício da prestação de serviços a favor da empresa, indevida a
reparação civil perseguida.
RELATÓRIO
A Juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, atuando na 19ª na Vara do
Trabalho de Brasília-DF, por meio de sentença (ID fcef9b9),
complementada em sede de embargos declaratórios (ID f559b8a),
rejeitou preliminar e julgou improcedentes os pedidos formulados na
inicial.
Inconformados, os reclamantes interpuseram recurso ordinário (ID
e55340f).
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentadas contrarrazões pela reclamada (ID 4db9e7e).
- JURACY LISBOA DA COSTA
O d. MPT após vista regimental oficiou pelo conhecimento e
provimento do recurso ordinário.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO nº 0001233-10.2019.5.10.0019 (ROT)
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR
Regular, conheço do recurso ordinário interposto.
MACHADO)
RECORRENTES: JURACY LISBOA DA COSTA, MARIA
APARECIDA LIMA ASSUMPÇÃO, JEAN LIMA DE ASSUMPÇÃO,
NIRVANA LIMA DE ASSUMPÇÃO
RECORRIDO: STAFF ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA
RAM/2
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180640
MÉRITO