TRT10 01/04/2022 - Pág. 1336 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Nesse contexto, imprópria a reparação civil, nos moldes do arts.
186, 927, 950 do CC e 7º, XXVIII, da CF, razão pela qual ratifico a
sentença no particular aspecto.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Conheço do recurso ordinário interposto pelos reclamantes e, no
mérito, nego-lhe provimento, nos termos da motivação esposada.
É o meu voto.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Egrégio Tribunal
1336
Processo Nº ROT-0001233-10.2019.5.10.0019
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
RECORRENTE
MARIA APARECIDA LIMA
ASSUMPCAO
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRENTE
JURACY LISBOA DA COSTA
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRENTE
NIRVANA LIMA DE ASSUMPCAO
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRENTE
JEAN LIMA DE ASSUMPCAO
ADVOGADO
PEDRO SEFFAIR BULBOL
FILHO(OAB: 40728/DF)
RECORRIDO
STAFF ASSESSORIA EM
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA(OAB:
31514/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- STAFF ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA
Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão turmária e
conforme o contido na respectiva certidão de julgamento (v. fls.
retro), em aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário
PODER JUDICIÁRIO
interposto pelos reclamantes e, no mérito, negar-lhe provimento,
JUSTIÇA DO
nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente) e José
Leone Cordeiro Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de
PODER JUDICIÁRIO
Souza Júnior.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ausentes os Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran e
Brasilino Santos Ramos, ambos em gozo de férias regulamentares.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
Regional Sebastião Vieira Caixeta.
PROCESSO nº 0001233-10.2019.5.10.0019 (ROT)
Fez-se presente em plenário o advogado Pedro Seffair Bulbol Filho,
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR
representando a parte Juracy Lisboa da Costa.
MACHADO)
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
RECORRENTES: JURACY LISBOA DA COSTA, MARIA
Damasceno.
APARECIDA LIMA ASSUMPÇÃO, JEAN LIMA DE ASSUMPÇÃO,
Coordenadoria da 3ª Turma;
NIRVANA LIMA DE ASSUMPÇÃO
Brasília/DF, 30 de março de 2022 (data do julgamento).
RECORRIDO: STAFF ASSESSORIA EM TRANSPORTES LTDA
RAM/2
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador Relator
EMENTA
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Demonstrado o labor em moldes
diversos daqueles de que tratam os artigos 2º e 3º da CLT, inviável
o reconhecimento do vínculo de emprego. ACIDENTE FATAL.
BRASILIA/DF, 01 de abril de 2022. MARIA SANTANA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
INCABÍVEIS. Inexistindo prova conclusiva de que o acidente
automobilístico fatal sofrido pelo trabalhador tenha ocorrido no
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