TRT10 26/04/2022 - Pág. 1234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1234
duração do processo e acréscimo de 30% do valor da execução,
PODER JUDICIÁRIO
conforme art. 835, §2º do CPC.
JUSTIÇA DO
6- Os recolhimentos de imposto de renda e INSS serão
promovidos pela Secretaria da Vara após o trânsito em julgado
da sentença de liquidação. Recolhimentos realizados
INTIMAÇÃO
diretamente pela parte de forma equivocada deverá ser alvo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 286128b
solicitação administrativa para fins de restituição.
proferida nos autos.
7 - Serão utilizados os convênios disponibilizados pelo Tribunal,
RECLAMANTE: ALEXANDRE SOARES DIAS, CPF: 019.357.941-
cabendo também à parte interessada a realização de
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diligências em registros de livre acesso ao público em geral,
RECLAMADO: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED.
como redes sociais (Facebook, Instagram, etc), portal da
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS
transparência, sítios eletrônicos de outros tribunais, cartórios e
PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CNPJ: 01.658.426/0001-08
TERMODE CONCLUSÃO
outros.
8 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, em 25 de abril de
dias, ao final dos quais, em não havendo manifestação, terá início a
2022.
DECISÃO
fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
9 - Caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes
Vistos.
precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com
Requerida a instauração da execução, homologo os cálculos para
indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo
fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de
observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito,
direito, em:
e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas,
Atualizado até:
implicará no início ou continuação da fluência do prazo prescricional
30/04/2022
prevista no item 8, independente de nova intimação.
Total:
Publique-se.
R$265.136,86
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022.
Valor líquido do reclamante
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
R$210.017,11
Custas do Reclamado
R$3.433,12
Processo Nº ExProvAS-0000295-95.2021.5.10.0002
EXEQUENTE
ALEXANDRE SOARES DIAS
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO MACEDO
SEMENSATTI(OAB: 32499/DF)
ADVOGADO
PRISCYLLA COSTA DE
CASTRO(OAB: 43248/DF)
EXECUTADO
COOPERFORTE- COOP DE ECON. E
CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE
INSTITUICOES FINANCEIRAS
PUBLICAS FEDERAIS LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON LUIS MATHIAS
THOME(OAB: 20666/DF)
ADVOGADO
DEBORA MARIA MOURA DURAN DO
VALLE(OAB: 14188/DF)
ADVOGADO
GUTEMBERG MEDIANEIRO ALVES
DE ANDRADE(OAB: 66900/DF)
PERITO
MARCELO DUARTE
Contribuição previdenciária segurado
R$8.918,55
Contribuição previdenciária patronal
R$22.516,38
Honorários
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO DUARTE
Devedor: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS
FEDERAIS LTDA - 01.658.426/0001-08
Credor:
Valor: R$7.637,85 - IRPF: R$0,00
Intimado(s)/Citado(s):
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CASTRO SEMENSATTI
- COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS
LTDA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Devedor: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS
FEDERAIS LTDA - 01.658.426/0001-08
Credor: 36.157.962/0001-04
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181574