TRT10 06/05/2022 - Pág. 1613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1613
DECLARAÇÃO DE VOTO
Conclusão do recurso
BRASILIA/DF, 06 de maio de 2022. CARLOS JOSINO LIMA,
Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, empresto-lhes
Servidor de Secretaria
provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos, nos termos
da motivação esposada.
É o meu voto.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
Processo Nº AP-0001659-29.2017.5.10.0104
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
AGRAVANTE
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
AGRAVANTE
LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
AGRAVADO
SILVANY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
SOSTENES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 37187/DF)
Relator
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, em sessão turmária, aprovar o relatório,
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, emprestar-lhes
provimento parcial apenas para prestar esclarecimentos, nos termos
do voto do Relator.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO n.º 0001659-29.2017.5.10.0104 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Júnior
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira
Amaro Santos.
AGRAVANTE: LAUDICEIA CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
Ausente o Desembargador Brasilino Santos Ramos, em gozo de
férias regulamentares.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
Regional Adélio Justino Lucas.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
Damasceno.
AGRAVANTE: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
AGRAVADO: SILVANY RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA
AGRAVADO: GRAN NATURE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 04 de maio de 2022 (data do julgamento).
EMENTA
RICARDO ALENCAR MACHADO
Desembargador Relator
1.
"EXECUÇÃO
TRABALHISTA.
INCIDENTE
DEDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Diante da inadimplência
do empregador pessoa jurídica, abre-se a possibilidade de
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