TRT10 20/05/2022 - Pág. 1506 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1506
§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o
1) Função Convencional: gratificação de função típica, representada
empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou
pelo valor fixo indicado na tabela de fl. 461 (que compõe a
adotar, por meio de norma interna da empresa ou de
remuneração juntamente com o salário base, anuênio etc);
negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada
2) Remuneração Singular: remuneração mínima recebida pelos
qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
ocupantes da função de confiança, assim considerada a soma do
Ainda que assim não fosse, não consigo identificar real ofensa ao
salário base + gratificação de função.
princípio da isonomia salarial.
Repita-se: a depender da situação individual, o trabalhador recebe a
Explico.
função convencional ou a remuneração singular (sempre a mais
Restou incontroverso nos autos que a reclamante e os paradigmas
vantajosa).
exerceram (no período em análise) a função técnica de ANALISTA
Na hipótese da remuneração singular ser mais vantajosa, o
X.
trabalhador recebe, na realidade, apenas a diferença entre o valor
A Tabela de Funções de fl. 461, juntada pela própria autora,
desta e o valor do seu salário (base), o que se dá por meio da
demonstra que essa função poderia ser remunerada de dois modos
parcela denominada de COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO
diversos, pelo valor da FUNÇÃO CONVENCIONAL (R$ 2.265,10)
SINGULAR.
ou pela REMUNERAÇÃO SINGULAR (R$ 11.417,32).
Para melhor compreensão, vale exemplificar a situação específica
Destaque-se que tais valores são IDÊNTICOS para todos os seus
da autora, que janeiro de 2018recebeu salário base de R$ 8.084,21
ocupantes, sem distinção, o que já evidencia a observância do
+ Complemento Remun. Singular de R$ 3.333,11, totalizando R$
princípio da isonomia.
11.417,32, exatamente o valor da Remuneração Singular
Nesse passo, importante compreender o significado das parcelas
estabelecido na Tabela de Funções de fl. 461.
FUNÇÃO CONVENCIONAL, REMUNERAÇÃO REGULAR e
Note-se que o recebimento da Remuneração Singular (salario +
COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. Para tanto,
complemento remuneração singular) era mais vantajoso para a
vale a transcrição de trechos do Manual de Pessoal da ré:
autora do que o recebimento do salário (R$ 8.084,21) + Função
Gratificação de Função - É a quantia Gratificação de Função paga
Convencional (R$ 2.265,10), pois só totalizaria R$ 10.349,31.
mensal ou temporariamente pelo desempenho de Função
Também vale destacar que a REMUNERAÇÃO SINGULAR da
Gerencial, Técnica ou de Atividade Especial. As funções possuem
paradigma ANGELA ROSA DA SILVA em janeiro/2018(exemplo
valores convencionais ou singulares. Para as gratificações de
acima) foi exatamente a mesma da reclamante (R$ 11.417,32),
Atividade Especial, estão previstos penas valores
representadas por salario de R$ 2.194,61 + Complemento Remun.
convencionais.(fls. 292)
Singular de R$ 9.222,71, conforme infere-se da Ficha Financeira de
Função Convencional - É a quantia fixa paga mensal e
fl. 155.
temporariamente pelo desempenho de Função Gerencial ou
É exatamente o mesmo caso do outro paradigma mencionado na
Técnica e de Atividade Especial.(fls. 290)
inicial, RIVALDO DA SILVA ROCHA, que em janeiro de 2018
Remuneração Singular - É quantia paga mensal ou
recebeu salario de R$ 2.230,07 + Complemento Remun. Singular de
temporariamente pelo exercício de Função Gerencial ou Técnica
R$ 9.187,25, totalizando os mesmos R$ 11.417,32 (vide fl. 203).
que possuam previsão de valor singular. É utilizado para cálculo do
Embora o Complemento Remun. Singular dos paradigmas fossem
pagamento da parcela de função, mensal e temporária, que será
superiores, a REMUNERAÇÃO SINGULAR (salário + gratificação
recebida pelo ocupante da função. Caso seja mais vantajoso, pela
de função) era idêntica, o que garante a plena isonomia de dois
situação particular do designado, esse receberá o
trabalhadores que exercem a mesma função gratificada de
correspondente ao valor de função convencional. (fls. 306)
ANALISTA X.
Complemento de Remuneração Singular - É a parcela
A diferença, como resta evidente, decorre do fato da autora tinha
complementar de função, mensal e temporária, que será paga
salario (base) superior, já que ocupava o cargo de Analista de
ao ocupante da Função Gerencial ou Técnica que possua
Correios enquanto que os paradigmas o de Agente de Correios
previsão de valor singular e convencional, apenas quando for
(vide fichas financeiras).
superior ao valor convencional. (fls. 284)
Nesse passo, o fato da reclamante receber Complemento Remun.
Da análise desses dispositivos se extrai que, na estrutura
Singular em valor inferior não representa nenhuma real ofensa ao
remuneratória da ré, a "Gratificação de Função" pode ser paga de
princípio da isonomia, já que a Remuneração Singular eram
dois modos diversos (a que for mais vantajosa):
idêntica.
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