TRT10 31/05/2022 - Pág. 1007 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
EDELMO JOSE DE AZEVEDO
MARIA DA CONCEICAO MAIA
AWWAD(OAB: 10075/DF)
LUCIANA PETICACIS DE AVELAR
DECIO PLINIO CHAVES(OAB:
12644/DF)
CASA DOS PARAFUSOS LTDA
GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE
LIMA
MARIA DA CONCEICAO MAIA
AWWAD(OAB: 10075/DF)
INSTITUTO DE EDUCACAO NDA
JUNIOR LTDA
ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO DE SANT ANNA
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
ALVARO MOREIRA DOMINGUES
JUNIOR
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
SINDICATO DOS PROFESSORES
NO DISTRITO FEDERAL
JÚLIO CESAR BORGES DE
RESENDE(OAB: 8583/DF)
M3A Cursos
SESLA SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR DO LAGO
LTDA
1007
39, deve ser transferido para o Processo ATOrd 015330015.2009.5.10.0017, em que são partes: Eliene Maria Alves Dias,
CPF: 444.279.643-20 (Recte) e SESLA Sociedade Educacional
de Ensino Superior do Lago LTDA (Recda) e outros;
* O Depósito Recursal no valor originário de R$ 4.993,78, datado
de 23/11/2007, realizado por CASA DOS PARAFUSOS LTDA,
CNPJ: 00.000.463/0001-53, deve ser transferido para o Processo
ATOrd 0000455-52.2014.5.10.0007, em que são partes: Carlos de
Souza e Silva, CPF: 410.426.111-49 (Recte) e Casa dos
Parafusos LTDA, CPJ: 00.000.463/0001-53 (Recda) e outra;
O saldo total deverá ser pago considerando-se o valor
atualizado até o dia do efetivo levantamento, para evitar valores
residuais na conta recursal.
______________________________________________________
Para fins de controle bancário esta decisão é válida por 90 dias e
deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail
institucional da Vara ([email protected]), incumbindo ao
Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento
da ordem.
Intimem-se.
Autorizo a baixa nas restrições efetuadas no curso da
execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Comprovada a operação, proceda-se ao registro dos pagamentos
- EDELMO JOSE DE AZEVEDO
- EDUARDO AFONSO DE MEDEIROS PARENTE
- GERALDO EUDOXIO CANDIDO DE LIMA
- LORENO ANTONIO SOSTER
no e-Gestão.
Encaminhem-se as MM. 7ª e 17ª Varas do Trabalho de Brasília
cópia desta decisão, para ciência.
Decorrido o prazo recursal e, nos termos do Projeto Garimpo,
certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao
PODER JUDICIÁRIO
presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JUSTIÇA DO
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf8b57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Vistos.
Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
do CPC.
______________________________________________________
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
a esta DECISÃO para determinar à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL que tome as seguintes providências com o SALDO dos
seguintes DEPÓSITOS RECURSAIS:
* O Depósito Recursal no valor originário de R$ 4.993,78, datado
de 23/11/2007, realizado por SESLA SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR DO LAGO LTDA, CNPJ: 02.914.383/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183329
Processo Nº ATOrd-0000575-88.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
ANA CAROLINA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL DI
CAVALCANTI LTDA - ME
RECLAMADO
COLEGIO E CURSO FUTURO VILA
DA PENHA VIP LTDA
RECLAMADO
SISTEMA CMDC DE ENSINO LTDA
RECLAMADO
R.M.L CENTRO DE ENSINO LTDA
RECLAMADO
UNIAO INTEGRADA DE ENSINO DE
FORMOSA LTDA
TERCEIRO
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO
INTERESSADO
TRABALHO E EMPREGO
TERCEIRO
CIELO S/A
INTERESSADO