TRT10 02/06/2022 - Pág. 182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
182
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
se conhece e a que se nega provimento" (E-RR-20462-
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
66.2012.5.20.0004, Subseção I Especializada em Dissídios
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
08/09/2017).
RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do
É, portanto, inviável o conhecimento do recurso de revista porque a
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é
parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da
Consolidação das Leis do Trabalho.
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
No mais, quanto aos demais dispositivos constitucionais e legais,
controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em
gizo que a recorrente não cuidou de realizar o devido cotejo entre
observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
os trechos do acórdão que estariam em conflito com os dispositivos
porque se verifica que o recorrente arguiu, em recurso de revista, a
apontados. Inclusive, não realizou a demonstração analítica entre
nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional por negativa
possível contrariedade entre a decisão e entendimento sumular ou
de prestação jurisdicional, todavia, em suas razões de revista, não
da SDI, ou mesmo, dissenso pretoriano específico, sequer ventilado
demonstrou, mediante a transcrição da petição de embargos
(Súm. 337/TST e art. 896, § 1º-A, CLT).
declaratórios e de todo o trecho pertinente da decisão proferida no
CONCLUSÃO
julgamento dos aludidos embargos, que, embora instado a se
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
pronunciar sobre a apontada omissão, o Tribunal Regional tenha
Publique-se.
permanecido omisso, deixando incompleta a prestação jurisdicional
Brasília-DF, 02 de junho de 2022.
.(...) " (AIRR-446-04.2014.5.06.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Dora Maria da Costa, DEJT 11/05/2018).
Presidente
"RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1ºA , INCS. I, II E III, DA CLT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA
DECISÃO RECORRIDA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. REQUISITOS FORMAIS . 1. A Turma, com
fundamento na inobservância da exigência contida no art. 896, § 1ºA, inc. I, da CLT, deixou de conhecer de arguição de nulidade da
decisão proferida pelo Tribunal Regional, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada no Recurso de Revista . 2. Pacificou-se, na
SDI-1, desta Corte, que , consoante os termos do art. 896, § 1º-A,
incs. I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se
Processo Nº RORSum-0000415-38.2021.5.10.0003
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
FRANCILENE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
RECORRENTE
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
RECORRIDO
FRANCILENE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE ALVES DOS SANTOS
imprescindível à parte que , em Recurso de Revista, arguir a
nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação
jurisdicional, demonstrar nas razões do seu recurso, mediante a
PODER JUDICIÁRIO
transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do
JUSTIÇA DO
trecho do acórdão respectivo , a recusa do Tribunal Regional em
apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma
incompleta. 3. A fim de observar o princípio da impugnação
INTIMAÇÃO
específica e de desincumbir-se do ônus de comprovar a recusa do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e74d21
Tribunal em prestar a jurisdição completa, a parte deverá
proferida nos autos.
demonstrar, objetivamente, que exigiu dele a apreciação da questão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
mediante a oposição dos indispensáveis embargos de declaração
Tempestivo o recurso (publicação em 16/05/2022 - via sistema;
alusivos ao tema objeto da arguição de nulidade. Do contrário, estar
recurso apresentado em 26/05/2022 - ID. ffb574c ).
-se-á diante da impugnação genérica da decisão proferida pelo
Regular a representação processual (ID. 0bf0b5c ).
Tribunal Regional, inviabilizando o exame das violações a que faz
Isento de preparo.
referência a Súmula 459 desta Corte. Recurso de Embargos de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183441