TRT10 15/06/2022 - Pág. 1646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1646
RECLAMADO
PREMIER SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADO EM RADIOLOGIA
LTDA
GUSTAVO ADOLPHO
MONTENEGRO DE AGUIAR
OTTO(OAB: 44329/GO)
Conclusão feita por MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, em
14 de junho de 2022.
ADVOGADO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
Alega a parte reclamante que a parte reclamada quitou com atraso
a 4ª parcela do acordo.
- CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP
- MENDES ALVES CLINICA MEDICA LTDA
- PREMIER SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADO EM
RADIOLOGIA LTDA
Esclareço à parte reclamante que a execução de parcelas
eventualmente inadimplidas e/ou da respectiva multa será
promovida somente após o vencimento da última parcela do acordo,
PODER JUDICIÁRIO
no intuito de evitar tumulto processual, excetuando-se os acordos
JUSTIÇA DO
divididos em 10 (dez) ou mais parcelas, em que forem inadimplidas
5 (cinco) prestações.
INTIMAÇÃO
Neste caso, restará pública e notória a intenção da parte reclamada
de não adimplir as demais parcelas, razão pela qual, deverá ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099a739
proferido nos autos.
aplicada a multa, caso convencionada, nas parcelas vencidas e as
vincendas deverão ser antecipadas.
CONCLUSÃO
Desnecessária a intimação da parte reclamada acerca do
inadimplemento, pois ficou ciente das datas de vencimento quando
da homologação do acordo.
Conclusão feita por ÉRICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 14
de junho de 2022.
Cabe à parte reclamante alegar os inadimplementos no prazo
determinado em ata de audiência.
DESPACHO
Portanto, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, vencida a
última parcela, proceda a Secretaria com a inclusão das parcelas
em planilha de cálculos inclusive com a multa, se for o caso.
Após, intime-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 15
dias.
Vistos.
A parte reclamada informa que restituiu a CTPS do reclamante sem
realizar às anotações pertinentes, uma vez que o documento já não
dispõe de páginas em branco para tal finalidade. Aduz que
Decorrido o prazo in albis, proceda a Secretaria com os atos
executórios de praxe.
Publique-se.
promoverá os registros pelo e-Social.
A reclamante, por sua vez, requer sejam as anotações realizados
no documento físico, nas páginas que se encontram em branco.
Verifico que as páginas indicadas pela reclamante se referem às
anotações gerais, não sendo apropriadas para o registro.
BRASILIA/DF, 14 de junho de 2022.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-80.2022.5.10.0102
RECLAMANTE
ELISANGELA ELEN DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
WALTER VIANA SILVA(OAB:
19022/DF)
RECLAMADO
MENDES ALVES CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO ADOLPHO
MONTENEGRO DE AGUIAR
OTTO(OAB: 44329/GO)
RECLAMADO
CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO ADOLPHO
MONTENEGRO DE AGUIAR
OTTO(OAB: 44329/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184089
Considerando que, com a implantação da CTPS digital, já não há
expedição de segunda via do documento, o registro deverá ser
realizado pela reclamada pelo e-Social.
Determino à parte reclamante que promova a expedição de
CTPS Digital, no prazo de 15 dias.
Comprovada a expedição da CTPS Digital, intime-se a parte
reclamada para proceder às anotações pertinentes pelo e-Social,
no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos.
BRASILIA/DF, 14 de junho de 2022.
ROSARITA MACHADO DE BARROS CARON
Juíza do Trabalho Titular