TRT10 24/06/2022 - Pág. 2170 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2170
PDF acolheu “o incidente de desconsideração da personalidade
Maria Tanios Nemer e Wilson Marques da Silva responderão pelas
jurídica da empresa MCS LOCAÇÃO TRANSPORTES E
obrigações originadas até 31/01/2013.
CONSTRUÇÕES LTDA para determinar a inclusão dos sócios e ex-
Os ex-sócios Sebastião Adrião Meneses e Marcos de Souza Lemos
sócios: ALICE CAROLINA DA COSTA, ALINE GOMES CAROLINO,
saíram da sociedade em 25/09/2013 em alteração contratual
MARCOS DE SOUZA LEMOS, JOSÉ PAULO VIEIRA CALAIS,
averbada na Junta Comercial em 29/10/2013.
LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ, MARCOS DANILO
Logo o ex-sócios Sebastião Adrião Meneses e Marcos de Souza
OLIVEIRA SILVA, JOSÉ MARIA DA SILVA, RANY MARIA TANIOS
Lemos responderão pelas obrigações originadas até 29/10/2013."
NEMER, WILSON MARQUES DA SILVA, SEBASTIÃO ADRIÃO
Ofertados embargos de declaração pelos Executados, que foram
MENESES E JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, no polo
rejeitados por meio da decisão de ID e7630be.
passivo da execução, devendo a execução prosseguir inicialmente
Foi interposto também recurso de revista pelos Executados, sendo
em face da sócia ALICE CAROLINA DA COSTA, restando frustrada
denegado seu seguimento por meio da decisão de ID c5d0705.
deverá ser direcionada aos ex-sócios observando a ordem de
Por fim, foi apresentado agravo de instrumento em recurso de
preferência.”
revista, e o Tribunal manteve a decisão agravada e remeteu os
Contra referida decisão, os executados JOÃO GILBERTO DE
autos ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento.
CARVALHO ACCIOLY, SEBASTIÃO ADRIÃO MENESES, JOSÉ
Por meio da decisão de ID 407782a, o TST negou provimento aos
PAULO VIEIRA CALAIS, LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ,
recursos apresentados e devolveu os autos ao Tribunal Regional do
MARCUS DANILO OLIVEIRA SILVA, JOSÉ MARIA DA SILVA,
Trabalho de origem.
RANY MARIA TANIOS NEMER, WILSON MARQUES DA SILVA e
Diante disso, observa-se que a decisão desta Vara foi alterada
MARCOS DE SOUZA LEMOS, apresentaram agravo de petição (fls.
somente no que tange à limitação do período de condenação dos
958/971 do PDF).
sócios suscitados. Os demais pontos permanecem inalterados.
As sócias executadas ALICE CAROLINA DA COSTA e ALINE
Portanto, indefiro, por ora, o pleito da parte Autora. Mantenho o
GOMES CAROLINO também interpuseram agravo de petição às fls.
despacho de ID b1ceaea em sua integralidade. A execução deve
984/997 do PDF e 998/1002 do PDF, respectivamente.
prosseguir inicialmente em face da sócia ALICE CAROLINA DA
Recebidos os recursos por este Juízo, os autos foram remetidos ao
COSTA, conforme determina decisão de IDPJ de 13/09/2019
Eg. Tribunal Regional da 10ª Região.
(id:84a12e7). Caso, frustrada deverá ser direcionada aos ex-sócios
Em 19/03/2021, os recursos foram julgados e por unanimidade, o
observando a ordem de preferência e a limitação temporal indicada
Tribunal decidiu conhecer os agravos de petição, rejeitar as
em acordão às fls. 1058/1059 do PDF.
preliminares, e no mérito, negar provimento ao agravo de petição
Prossiga-se com as demais ordens constantes do despacho de
interposto por Alice Carolina da Costa, negar provimento ao agravo
Id:fc7fcf7 que ainda não foram cumpridas.
de petição interposto por Aline Gomes Carolino e dar parcial
Publique-se.
provimento ao agravo de petição interposto por João Gilberto de
BRASILIA/DF, 24 de junho de 2022.
Carvalho Accioly, Sebastião Adrião Meneses, José Paulo Vieira
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Calais, Luiz Cláudio Almeida de Queiroz, Marcus Danilo Oliveira
Juíza do Trabalho Substituta
Silva, José Maria da Silva, Rany Maria Tanios Nemer, Wilson
Marques da Silva e Marcos de Souza Lemos.
Foi determinada a reforma da decisão no tópico da limitação da
responsabilidade, no seguinte ponto (fls. 1058/1059 do PDF):
"Logo o ex-sócio João Gilberto de Carvalho Accioly responderá
pelas obrigações originadas até 13/12/2012.
Os ex-sócios José Paulo Vieira Calais, Luiz Cláudio Almeida de
Queiroz, Marcus Danilo Oliveira Silva, José Maria da Silva, Rany
Maria Tanios Nemer e Wilson Marques da Silva, saíram da
sociedade em 10/01/2013 em alteração contratual averbada na
Junta Comercial em 31/01/2013.
Logo o ex-sócios José Paulo Vieira Calais, Luiz Cláudio Almeida de
Queiroz, Marcus Danilo Oliveira Silva, José Maria da Silva, Rany
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184547
Processo Nº ATOrd-0001394-41.2014.5.10.0101
RECLAMANTE
SILAS DE OLIVEIRA TAVEIRA
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
SEBASTIAO ADRIAO MENESES
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)
RECLAMADO
ALICE CAROLINA DA COSTA
ADVOGADO
ELISA CARIS DE SOUSA(OAB:
205271/SP)
RECLAMADO
CENTRAL EXPRESSO
TRANSPORTES LTDA
RECLAMADO
WILSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)
RECLAMADO
MCS LOCACAO TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)