TRT10 28/06/2022 - Pág. 306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3503/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
306
causa, é necessária a constatação efetiva de seus elementos
tipificadores, porquanto se trata de penalidade máxima a ser
imposta ao empregado, cujos efeitos são negativos à sua vida
profissional. Assim, a motivação para alegada justa causa deve ser
BRASILIA/DF, 28 de junho de 2022. ELIENNE SOUSA LIMA
robustamente demonstrada, pois milita em favor do empregado o
DANTAS, Servidor de Secretaria
princípio da continuidade da relação empregatícia (Súmula
212/TST).
Processo Nº ROT-0000345-09.2021.5.10.0104
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
GC COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
RECORRIDO
RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA EPP
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
RECORRIDO
TMZ RESTAURANTE E PADARIA
EIRELI
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
RECORRIDO
MARLOS SANDRO DE MELO DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO INACIO REZENDE(OAB:
65466/DF)
RELATÓRIO
O Juiz do Trabalho ACÉLIO RICARDO VALES LEITE, da 9ª Vara
do Trabalho de Brasília/DF, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na ação trabalhista movida por MARLOS
SANDRO DE MELO DA SILVA em desfavor de RESTAURANTE
FUJI SUSHI LTDA - EPP E OUTROS, conforme sentença às fls.
277/292.
A reclamado interpôs recurso ordinário (fls. 295/309).
O autor apresentou contrarrazões (fls. 340/345).
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensada a manifestação prévia do Ministério Público do
- RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA - EPP
Trabalho, na forma regimental (art. 102).
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
PROCESSO n.º 0000345-09.2021.5.10.0104 - RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade, conheço do recurso.
RECORRENTE: GC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Contrarrazões em ordem.
EIRELI
ADVOGADO : ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO
RECORRIDO : MARLOS SANDRO DE MELO DA SILVA
MÉRITO
ADVOGADO : FERNANDO INACIO REZENDE
RECORRIDO : RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA - EPP
ADVOGADO : ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA.
RECORRIDO : TMZ RESTAURANTE E PADARIA EIRELI
ADVOGADO : ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO
A decisão primária afastou a justa causa aplicada ao autor pelos
seguintes fundamentos:
"4 - DA JUSTA CAUSA
Narra o reclamante que foi demitido por justa causa e não sabe a
EMENTA
motivação da empresa. Pede seja revertida a justa causa.
A defesa argumenta que '... a justa causa aplicada foi subsidiada
TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de justa
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pelo histórico de penalidades de forma gradativa, advertências,
suspensão e demissão, em que pese aplicações das penalidades, o