TRT10 30/06/2022 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
144
equivalente ao que resultar da diferença entre o valor requerido e o
PODER JUDICIÁRIO
deferido, no importe de 15%.
JUSTIÇA DO
Conforme ressai do julgado, os honorários foram arbitrados na
forma estabelecida pelo artigo 791-A da CLT.
Logo, incólume o texto legal invocado.
INTIMAÇÃO
Nego seguimento, ao recurso de revista, no particular.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e05f5
proferido nos autos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Em face do contido no Ato Ordinatório da Secretária-Geral
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
Judiciária do TST, id 22d35a3, e, tendo em vista a inexistência de
Alegação(ões):
interposição de Agravo de Instrumento, chamo o feito à ordem para
- divergência jurisprudencial.
tornar sem efeito a certidão de remessa, constante do id 3346920, e
O reclamado insurge-se contra o deferimento da justiça gratuita ao
determinar o envio dos presentes autos à Origem.
autor sob a tese de que não foram cumpridas as exigências do art.
Publique-se.
14, § 1º, da Lei nº 5.584/70.
Brasília-DF, 29 de junho de 2022.
Todavia, como consignado no julgado, o reclamante cumpriu as
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
exigências legais, ao declarar sua condição de hipossuficiência.
Presidente
O posicionamento do Colegiado está em consonância com o art.
790, § 3º, da CLT.
Processo Nº AP-0066400-26.2004.5.10.0010
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO
EMANUELLE DIAS WEILER
SOARES(OAB: 26208/DF)
ADVOGADO
ADRIANA ZANATA FAVERO(OAB:
18701/DF)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
AGRAVADO
CARMELIA MARIA TAVARES DE
SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA
SILVA MASCARENHAS(OAB:
30980/DF)
ADVOGADO
MIGUEL ARCANJO NETO(OAB:
26631/DF)
Relator
Dessa forma, o recurso de revista não merece processamento.
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso.
A(o)(s) recorrido(a)(s), para contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao TST.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de junho de 2022.
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Presidente
Processo Nº AP-0066400-26.2004.5.10.0010
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
CLAUDIO MAGALHAES(OAB:
160615/MG)
ADVOGADO
EMANUELLE DIAS WEILER
SOARES(OAB: 26208/DF)
ADVOGADO
ADRIANA ZANATA FAVERO(OAB:
18701/DF)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
AGRAVADO
CARMELIA MARIA TAVARES DE
SOUZA SANTOS
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA
SILVA MASCARENHAS(OAB:
30980/DF)
ADVOGADO
MIGUEL ARCANJO NETO(OAB:
26631/DF)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e05f5
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELIA MARIA TAVARES DE SOUZA SANTOS
Em face do contido no Ato Ordinatório da Secretária-Geral
Judiciária do TST, id 22d35a3, e, tendo em vista a inexistência de
interposição de Agravo de Instrumento, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito a certidão de remessa, constante do id 3346920, e
determinar o envio dos presentes autos à Origem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184853