TRT10 08/08/2022 - Pág. 104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
Alegação(ões):
104
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- violação ao(s) §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do
Tempestivo o recurso (publicação em 21/07/2022 - fls. VIA
Trabalho.
Brasília-DF, 07 de agosto de 2022.
-art. 37 da CF.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
A eg. Turma deferiu parcialmente os pedidos obreiros.
Presidente
Inconformada, a parte Reclamada recorre aduzindo razões de
insurgência voltadas à constestação da legalidade da decisão,
CONCLUSÃO
Processo Nº ROT-0000985-43.2020.5.10.0008
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
DOS CORREIOS - ADCAP
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGAO(OAB: 1190/SE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
DOS CORREIOS - ADCAP
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGAO(OAB: 1190/SE)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS ADCAP
porquanto entende que ela desafia o art. §2º do art. 8º da CLT.
Percebe-se que o egr. Colegiado, neste caso, decidiu com amparo
nos elementos probatórios contidos nos autos.
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Não há falar, ainda, em ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais ventilados em complementação aos argumentos
principais do recurso.
Recurso não admitido quanto ao aspecto.
Brasília-DF, 07 de agosto de 2022.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0000985-43.2020.5.10.0008
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
DOS CORREIOS - ADCAP
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGAO(OAB: 1190/SE)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
DOS CORREIOS - ADCAP
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGAO(OAB: 1190/SE)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42564f
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 21/07/2022 - fls. VIA
Brasília-DF, 07 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
- ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS ADCAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42564f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186750
Presidente
Processo Nº ROT-0001651-87.2020.5.10.0802
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CRISTINA ANDRADE DUARTE
SOUSA SILVA
ADVOGADO
JAWRIDYSSON CLAUSE RIBEIRO
OLIVEIRA(OAB: 9099/TO)
ADVOGADO
RICARDO NAZARENO TOSTA(OAB:
8352/TO)
ADVOGADO
LUIZ FELIPE IAGHI SABOIA(OAB:
8326/TO)
RECORRIDO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
RECORRIDO
Instituto Nacional do Seguro Social