TRT10 08/08/2022 - Pág. 3075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
3075
Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento
validade de 180 dias, devendo o banco comprovar a movimentação
previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação
em cinco dias.
perante o INSS e a Receita Federal do Brasil.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquive-se
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT,
Juíza do Trabalho Substituta
RENAJUD, BACENJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao
executado comunicar a desconstrição da penhora, com a
apresentação deste documento ao fiel depositário).
O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá
validade de 180 dias, devendo o banco comprovar a movimentação
em cinco dias.
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001994-75.2013.5.10.0011
RECLAMANTE
ALBERTO NUNES DE CASTRO
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
AGENCIA NACIONAL DE AGUAS ANA
RECLAMADO
UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
FABIANA VIANNA FERRAO(OAB:
126296/RJ)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO NUNES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe55f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II
DO NCPC.
Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente ao recebimento de seu
crédito.
Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento
previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação
perante o INSS e a Receita Federal do Brasil.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquive-se
Processo Nº ATOrd-0000274-52.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
TEREZINHA DE JESUS DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844-O/DF)
ADVOGADO
BRUNO PEREIRA CARVALHO(OAB:
53303/DF)
RECLAMADO
AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
ADVOGADO
PRISCILA RODRIGUES
BRANDT(OAB: 26156/DF)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREA SA
FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
LUIZA ALMEIDA ZAGO(OAB:
44419/DF)
ADVOGADO
SARAH SUZANA RAMOS DE
ARAUJO(OAB: 50956/DF)
ADVOGADO
STEPHANIE CIRILO LEMOS(OAB:
48510/DF)
ADVOGADO
GABRIEL DE MORAES
KOUZAK(OAB: 37056/DF)
RECLAMADO
IFSB GH SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS S/A
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECLAMADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
RENATA CHRISTINA SILVEIRA
ARAUJO(OAB: 189408/SP)
RECLAMADO
AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S.A.
ADVOGADO
NATAN GONCALVES
ESCANHOELO(OAB: 344825/SP)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
ADVOGADO
ANGELITO JOSE BARBIERI(OAB:
4026/SC)
ADVOGADO
VERIDIANA TOCZEKI SANTOS(OAB:
31478/SC)
ADVOGADO
FELIPE PROBST WERNER(OAB:
29532/SC)
PERITO
DANIEL GODOI FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
S.A.
- AMERICAN AIRLINES INC
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- IFSB GH SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS S/A
- OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS
LTDA
DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT,
RENAJUD, BACENJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao
executado comunicar a desconstrição da penhora, com a
apresentação deste documento ao fiel depositário).
O presente ALVARÁ/OFÍCIO, assinado eletronicamente, terá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186750
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO