TRT10 18/08/2022 - Pág. 495 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
ADVOGADO
ALINE PERNA SANTOS(OAB:
43530/DF)
495
matéria desprovida de fundamentação, transcrevendo o trecho
pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento a fim de possibilitar o cotejo entre ambos. Nesse passo,
- EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS
é exigível, para o conhecimento do recurso de revista, a transcrição
do trecho do acórdão, de modo objetivo, e a transcrição da petição
dos embargos de declaração. No mesmo sentido, os seguintes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
precedentes do col, TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INTIMAÇÃO
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f7e37f
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
proferida nos autos.
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do
Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 01/08/2022 - fls. 870;
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é
recurso apresentado em 11/08/2022 - fls. 892).
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da
Regular a representação processual (fls. 10/11).
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
Dispensado o preparo (fls. 819).
controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em
observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT,
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
porque se verifica que o recorrente arguiu, em recurso de revista, a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional por negativa
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
de prestação jurisdicional, todavia, em suas razões de revista, não
Alegação(ões):
demonstrou, mediante a transcrição da petição de embargos
- violação ao(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.
declaratórios e de todo o trecho pertinente da decisão proferida no
Arecorrente suscita a preliminar em epígrafe ao argumento de que
julgamento dos aludidos embargos, que, embora instado a se
o recurso reúne condições de conhecimento e provimento,
pronunciar sobre a apontada omissão, o Tribunal Regional tenha
porquanto caracterizado o vício de nulidade do acórdão recorrido
permanecido omisso, deixando incompleta a prestação jurisdicional
em razão da sonegação da tutela jurisdicional, com consequente
.(...) " (AIRR-446-04.2014.5.06.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra
violação aos artigos 93, IX, da Constituição da República, quanto
Dora Maria da Costa, DEJT 11/05/2018).
aos temas 'equiparação salarial' e 'descontos indevidos'. Requer
"RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA
"seja declarado nulo o v. acórdão recorrido, haja vista a patente
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-
negativa de prestação jurisdicional havida in casu. Ato contínuo,
A , INCS. I, II E III, DA CLT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA
espera-se que os presentes autos sejam remetidos ao egrégio
DECISÃO RECORRIDA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Tribunal a quo para que, em sede de novo julgamento, responda,
JURISDICIONAL. REQUISITOS FORMAIS . 1. A Turma, com
expressamente, as indagações suscitadas naquele apelo,
fundamento na inobservância da exigência contida no art. 896, § 1º-
porquanto envolvem dados absolutamente necessários ao correto
A, inc. I, da CLT, deixou de conhecer de arguição de nulidade da
deslinde do feito."
decisão proferida pelo Tribunal Regional, por negativa de prestação
Cabe salientar que, em sede de recurso de revista, é necessário
jurisdicional, suscitada no Recurso de Revista . 2. Pacificou-se, na
que a parte observe os requisitos próprios de admissibilidade, entre
SDI-1, desta Corte, que , consoante os termos do art. 896, § 1º-A,
os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela
incs. I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, afigura-se
Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do
imprescindível à parte que , em Recurso de Revista, arguir a
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação
da controvérsia objeto do apelo.
jurisdicional, demonstrar nas razões do seu recurso, mediante a
Nesse contexto, no caso em que almeja a declaração de nulidade
transcrição do trecho da petição dos Embargos de Declaração e do
por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve
trecho do acórdão respectivo , a recusa do Tribunal Regional em
demonstrar, de forma inequívoca, que provocou o Colegiado,
apreciar a questão objeto do recurso ou a apreciação de forma
mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à
incompleta. 3. A fim de observar o princípio da impugnação
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