TRT10 19/08/2022 - Pág. 1932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1932
STF), remetam-se os autos ao d. Ministério Público do Trabalho na
forma regimental.
PODER JUDICIÁRIO
Brasília-DF, 18 de agosto de 2022.
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee192c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo Interno interposto pela Impetrante (ID 96ecfa6),
nos termos do art. 214, I, do Regimento Interno.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o Litisconsorte Passivo Necessário para, querendo,
manifestar-se (art. 1.021, §2º, do CPC, com aplicação do prazo
trabalhista, ante a especificidade).
Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, retornem os
Processo Nº ROT-0000095-86.2020.5.10.0014
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho
RECORRENTE
EMBAIXADA DA REPUBLICA
BOLIVARIANA DA VENEZUELA NO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO CORNAGLIOTTI DE
MORAES(OAB: 207426/SP)
RECORRIDO
Ministério Público do Trabalho
RECORRIDO
EMBAIXADA DA REPUBLICA
BOLIVARIANA DA VENEZUELA NO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO CORNAGLIOTTI DE
MORAES(OAB: 207426/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBAIXADA DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
NO BRASIL
autos conclusos para julgamento do Agravo Interno.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2022.
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000714-07.2020.5.10.0017
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA
ADVOGADO
MARKCELLER DE CARVALHO
BRESSAN(OAB: 32305/DF)
RECORRIDO
ANA LUIZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO
CARLOS HERNANI DINELLY
FERREIRA(OAB: 19804/DF)
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
ADVOGADO
CARLOS VICTOR AZEVEDO
SILVA(OAB: 9664/DF)
ADVOGADO
TUANE LAYNE FARIAS(OAB:
52583/DF)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a42ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando que o pedido de suspensão do processo formulado
pela Ré em seu recurso ordinário contou com anuência expressa do
Autor (MPT), determino o sobrestamento do feito por 01 (um) ano
ou até que haja a regularização da questão política envolvendo a
Embaixada da República Bolivariana da Venezuela no Brasil.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- ANA LUIZA DE OLIVEIRA GOMES
Brasília-DF, 19 de agosto de 2022.
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487f635
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a natureza autárquica do Reclamado (MS 22.643 Código para aferir autenticidade deste caderno: 187351
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000095-86.2020.5.10.0014
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
Ministério Público do Trabalho
RECORRENTE
EMBAIXADA DA REPUBLICA
BOLIVARIANA DA VENEZUELA NO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO CORNAGLIOTTI DE
MORAES(OAB: 207426/SP)
RECORRIDO
Ministério Público do Trabalho
RECORRIDO
EMBAIXADA DA REPUBLICA
BOLIVARIANA DA VENEZUELA NO
BRASIL