TRT10 02/09/2022 - Pág. 2358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
2358
transcrito:
como taxas remuneratórias de serviços judiciais, não possuindo as
"2. Apresentados os cálculos, intimem-se as Reclamadas para,
partes legitimidade para transigir acerca de créditos de terceiros já
querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação
constituídos nos autos, como é o caso.
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
Desse modo, INTIMEM-SE as partes, via DEJT, para, no prazo de 5
(artigo 879, § 2º, da CLT),no prazo de 08 (oito) dias.".
dias, retificarem os termos do acordo para que conste que as custas
Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
processuais serão recolhidas pela Reclamada em prazo não
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
superior a 30 dias após o cumprimento do acordo, ficando ciente na
BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2022. LUCAS WOLFF EDREIRA,
sua inércia o acordo será homologado atribuindo-se a
Diretor de Secretaria
responsabilidade das custas à Reclamada (Súmula 418/TST).
BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000689-79.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
OSWALDO CRUZ PEREIRA FRANCO
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
RECLAMADO
LUCIANA SOARES LARA
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA
BANDEIRA(OAB: 42598/DF)
RECLAMADO
DULAR TELECOM ESTRUTURA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA(OAB: 10622/DF)
RECLAMADO
ANTONIA PALHARES VIANA E SILVA
RECLAMADO
VAGNER GARCIA MACHADO
RECLAMADO
TEREZA MAURA SOARES LARA
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA
BANDEIRA(OAB: 42598/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULAR TELECOM ESTRUTURA E TRANSPORTES LTDA
- LUCIANA SOARES LARA
- TEREZA MAURA SOARES LARA
MARCOS ULHOA DANI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-79.2015.5.10.0013
RECLAMANTE
OSWALDO CRUZ PEREIRA FRANCO
ADVOGADO
MARCELO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 31877/DF)
RECLAMADO
LUCIANA SOARES LARA
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA
BANDEIRA(OAB: 42598/DF)
RECLAMADO
DULAR TELECOM ESTRUTURA E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA(OAB: 10622/DF)
RECLAMADO
ANTONIA PALHARES VIANA E SILVA
RECLAMADO
VAGNER GARCIA MACHADO
RECLAMADO
TEREZA MAURA SOARES LARA
ADVOGADO
JULIANA DE OLIVEIRA
BANDEIRA(OAB: 42598/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO CRUZ PEREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8421c
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba8421c
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
proferido nos autos.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
SOARES NASCIMENTO no dia 01/09/2022.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO
DESPACHO
SOARES NASCIMENTO no dia 01/09/2022.
Vistos.
DESPACHO
As partes requerem a homologação do acordo.
Vistos.
Em que pese a transação informada, as partes requerem que a
As partes requerem a homologação do acordo.
responsabilidade pelas custas processuais seja atribuída ao
Em que pese a transação informada, as partes requerem que a
Reclamante, isentando-o do seu recolhimento.
responsabilidade pelas custas processuais seja atribuída ao
Quanto às custas processuais, cabe registrar que, tratando-se de
Reclamante, isentando-o do seu recolhimento.
acordo firmado após uma sentença condenatória, a
Quanto às custas processuais, cabe registrar que, tratando-se de
responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A
acordo firmado após uma sentença condenatória, a
da CLT). Além disso, possuem natureza tributária, qualificando-se
responsabilidade pelo seu recolhimento é da Reclamada (art. 789-A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188115