TRT10 18/10/2022 - Pág. 2490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
quitação (procuração Id c23addb), nos termos da petição de id
2490
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
c7fefa5:
1) Transferir o montante de R$ 300,00 para a conta do advogado do
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL
reclamante, Dr. JESSE EMMANUEL ANTERIO RIBEIRO, OAB:
DA FONSECA PEREIRA, no dia 17/10/2022.
45204, CPF: 039.299.681-26, com poderes específicos na
procuração de Id c23addb, qual seja: Banco Caixa Econômica
DECISÃO
Federal, Agência: 3258, OP: 1288, Conta Poupança: 7847312620;
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil
2) Transferir o saldo remanescente para a conta do autor,
e Litígios Empresariais do DF deferiu a recuperação judicial da
Sr.LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, CPF: 065.775.025-
reclamada BONASA ALIMENTOS S/A, nos termos da Lei nº
52, qual seja: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3052,
11.101/2005.
Op: 013, Conta Poupança: 859912328-7, zerando-se a conta
As partes foram instadas a se manifestar acerca da conta retificada
judicial.
pela reclamada (Id bd4970b), tendo o reclamante indicado
Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente,
expressa anuência com os cálculos (Id bbfff6d).
esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento.
Homologo os cálculos de Id b141159, bem como as atualizações de
O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na
Id bd4970b /02fda87 para fixar o débito da(s) executada(s), sem
data do efetivo levantamento, zerando-se a conta.
prejuízo das atualizações de direito, em R$ 19.192,66, atualizado
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
até 31/03/2021.
presente despacho força de alvará/ofício, o qual deverá ser
Houve expedição de certidão de habilitação de créditos conforme Id
encaminhado ao banco por e-mail.
32b7502.
As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de 5
No mais, considerando a expedição de certidão de habilitação de
dias e enviadas para o e-mail da vara: [email protected].
crédito, sobreste-se o feito.
Intime-se o(a) reclamante para ciência.
Publique-se.
Efetivadas as medidas, aguarde-se o total cumprimento do acordo.
BRASILIA/DF, 17 de outubro de 2022.
BRASILIA/DF, 17 de outubro de 2022.
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-02.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
JUAREZ BATISTA SARAIVA
ADVOGADO
VANDELIO GONCALVES DOS
REIS(OAB: 122944/MG)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 29190/DF)
ADVOGADO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO(OAB: 29145/DF)
Processo Nº ATOrd-0001134-02.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
JUAREZ BATISTA SARAIVA
ADVOGADO
VANDELIO GONCALVES DOS
REIS(OAB: 122944/MG)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ADRIANO MAIA GOMES DE
ALMEIDA RAMOS(OAB: 35042/DF)
ADVOGADO
EDVALDO COSTA BARRETO
JUNIOR(OAB: 29190/DF)
ADVOGADO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO(OAB: 29145/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONASA ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ BATISTA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6df4a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6df4a
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190477
CERTIDÃO E CONCLUSÃO