TRT10 25/10/2022 - Pág. 2068 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
2068
BRASILIA/DF, 25 de outubro de 2022.
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
TÍTULO: Certidão de Crédito Judicial Trabalhista
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000947-47.2014.5.10.0103
RECLAMANTE
RANNIELY MIRANDA SANTOS
ADVOGADO
ASSIS MARCOS FERNANDES(OAB:
14186/DF)
ADVOGADO
PAULO FONTANA VIEIRA
MACHADO(OAB: 41161/DF)
RECLAMADO
JG GALVAN CABELEIREIRO EIRELI ME
ADVOGADO
VERNIOU TADEU SANTOS PINTO
DE ALMEIDA(OAB: 38277/DF)
RECLAMADO
KAIQUE CAMPOS GALVAN
ADVOGADO
NARALY CAMPOS GALVAN(OAB:
42616/DF)
RECLAMADO
JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS
ADVOGADO
JOSE GIOVANI GALVAN
MARTINS(OAB: 44583/DF)
RECLAMADO
IVANETE FREIRE DE SOUZA
TERCEIRO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
INTERESSADO
PROCESSO N.º: 0000947-47.2014.5.10.0103
VARA APRESENTANTE: 3ª VARA DO TRABALHO DE
TAGUATINGA/DF
MANDADO DE PROTESTO N.º : 3076076
REGISTRO DE PROTESTO N.º: 1532070
DEVEDOR(ES): JG GALVAN CABELEIREIRO EIRELI - ME,
CNPJ: 14.712.356/0001-62; IVANETE FREIRE DE SOUZA, CPF:
Intimado(s)/Citado(s):
- JG GALVAN CABELEIREIRO EIRELI - ME
- JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS
- KAIQUE CAMPOS GALVAN
PODER JUDICIÁRIO
VALOR PROTESTADO: R$ 17.620,86
CREDOR: RANNIELY MIRANDA SANTOS, CPF: 036.810.111-84
JUSTIÇA DO
Assinado pelo(a) servidor(a) desta Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do
INTIMAÇÃO
Trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8792e
proferido nos autos.
BRASILIA/DF, 25 de outubro de 2022.
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CANCELAMENTO DE
Juíza do Trabalho Titular
PROTESTO
A MM. Juíza do Trabalho desta 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga DF DECLARA, nos autos do processo acima identificado, extinta a
obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial
encaminhada via mandado de protesto extrajudicial, em virtude da
quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já,
AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no
referido título, ora especificado.
Observo que a declaração de quitação NÃO alcança os valores
relativos a emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do
disposto no art. 26, §7º da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá
ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de
cancelamento do protesto
Processo Nº ATOrd-0000947-47.2014.5.10.0103
RECLAMANTE
RANNIELY MIRANDA SANTOS
ADVOGADO
ASSIS MARCOS FERNANDES(OAB:
14186/DF)
ADVOGADO
PAULO FONTANA VIEIRA
MACHADO(OAB: 41161/DF)
RECLAMADO
JG GALVAN CABELEIREIRO EIRELI ME
ADVOGADO
VERNIOU TADEU SANTOS PINTO
DE ALMEIDA(OAB: 38277/DF)
RECLAMADO
KAIQUE CAMPOS GALVAN
ADVOGADO
NARALY CAMPOS GALVAN(OAB:
42616/DF)
RECLAMADO
JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS
ADVOGADO
JOSE GIOVANI GALVAN
MARTINS(OAB: 44583/DF)
RECLAMADO
IVANETE FREIRE DE SOUZA
TERCEIRO
BRB BANCO DE BRASILIA SA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190879