TRT10 08/11/2022 - Pág. 1429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
1429
Desta forma, cite-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
Registre-se que a reclamada já procedeu o pagamento do valor
dias, efetuar o pagamento do débito remanescente da
líquido devido ao autor, conforme id. 6f71ab0.
execução no valor de R$ 850.319,06 (oitocentos e cinquenta mil
Por ora, impossível a homologação do acordo, tendo em vista que
trezentos e dezenove reais e seis centavos).
há honorários periciais a serem adimplidos, conforme laudo pericial
Decorrido o prazo in albis façam os autos conclusos para realização
de id. c4bdd7b - fl. 156/171 e cálculos de id. 1620854, no valor de
de pesquisa Sisbajud.
R$3.821,33, sendo que nada foi mencionado em relação quem
Garantida a execução, por cautela, prossiga-se nos termos do art.
arcará com os devidos honorários periciais.
884, da CLT.
Esclareço as partes que, os cálculos das contribuições
Publique-se.
previdenciárias e fiscais, no entanto, deverão observar o novo
Cumpra-se.
entendimento esposado na OJ 376 do c. TST, segundo o qual "é
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2022.
devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
Juíza do Trabalho Substituta
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
Processo Nº ATOrd-0076300-47.2006.5.10.0015
RECLAMANTE
JORGE VIEIRA ROCHA
ADVOGADO
EDUARDO CLEMENTE(OAB:
21232/DF)
RECLAMADO
NOVA UNIAO DISTRIBUIDORA
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
GERSON PINHEIRO DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 22871/GO)
RECLAMADO
FERNANDO EVARISTO PINHEIRO
DE LEMOS
ADVOGADO
FERNANDO EVARISTO PINHEIRO
DE LEMOS(OAB: 23043/GO)
RECLAMADO
GERSON PINHEIRO DE LEMOS
JUNIOR
RECLAMADO
BRONDELLI INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
RECLAMADO
MOA EQUIPAMENTOS MEDICOS E
LABORATORIAIS LTDA
RECLAMADO
DERLI MARIA PINHEIRO
condenatória e as parcelas objeto do acordo". No que se refere às
custas processuais, todavia, seu valor foi fixado em razão da
condenação no processo de conhecimento e das diligências na fase
de execução, e por isso elas não são recalculadas quando da
realização do acordo.
Sendo assim, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco)
se manifestarem, em relação ao pagamento dos honorários
periciais, sob pena de não homologação do acordo.
Publique-se para ciência das partes.
Com a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Nada mais.
BRASILIA/DF, 08 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
- JORGE VIEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9fbe8
proferido nos autos.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARA
RUBIA DE MELO WILLMANN, no dia 07/11/2022.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes peticionaram, requerendo a homologação de acordo,
conforme petição de id. 5ce6bef.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191461
Processo Nº ATOrd-0076300-47.2006.5.10.0015
RECLAMANTE
JORGE VIEIRA ROCHA
ADVOGADO
EDUARDO CLEMENTE(OAB:
21232/DF)
RECLAMADO
NOVA UNIAO DISTRIBUIDORA
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
GERSON PINHEIRO DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 22871/GO)
RECLAMADO
FERNANDO EVARISTO PINHEIRO
DE LEMOS
ADVOGADO
FERNANDO EVARISTO PINHEIRO
DE LEMOS(OAB: 23043/GO)
RECLAMADO
GERSON PINHEIRO DE LEMOS
JUNIOR
RECLAMADO
BRONDELLI INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
RECLAMADO
MOA EQUIPAMENTOS MEDICOS E
LABORATORIAIS LTDA
RECLAMADO
DERLI MARIA PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):