TRT10 10/11/2022 - Pág. 1648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
1648
09 de novembro de 2022.
DESPACHO
Vistos.
A Polícia Rodoviária Federal solicitou a baixa da restrição gravada
sobre o veículo de placa PAA6457, com vistas a levá-lo a leilão.
Em seguida, noticiou a designação de leilão, ao que reforçou o
pleito de baixa de restrição.
A exequente, por sua vez, manifestou seu interesse no veículo, ao
que requereu a expedição de carta precatória para penhora e
avaliação do bem, objetivando-se posterior designação de hasta
pública.
Processo Nº ATOrd-0001067-20.2019.5.10.0102
RECLAMANTE
SARA ELLEN DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
LAIS PAIVA CLAUDINO
PROTASIO(OAB: 23588/PA)
RECLAMADO
SABORITTA PAES E CONVENIENCIA
LTDA
ADVOGADO
FERNANDO FONSECA SANTOS
KUTIANSKI(OAB: 28487/DF)
RECLAMADO
CET COMERCIO DE PAES EIRELI
RECLAMADO
SABOR REAL PANIFICACAO EIRELI
ADVOGADO
FERNANDO FONSECA SANTOS
KUTIANSKI(OAB: 28487/DF)
RECLAMADO
LUCAS GODOY MODESTO
RECLAMADO
JARDEL FURTADO DE JESUS
RECLAMADO
FLAVIO GODOY MODESTO
PERITO
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que a Polícia Rodoviária Federal já designou leilão
- SARA ELLEN DA SILVA CONCEICAO
para alienação do veículo, o que torna exíguo o prazo para o regular
cumprimento de carta precatória, deixo de determinar sua
expedição.
PODER JUDICIÁRIO
Contudo, determino a penhora do produto financeiro decorrente do
JUSTIÇA DO
leilão que será realizado pelo órgão policial.
Diante disso, considerada a preferência do crédito trabalhista sobre
ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT
os demais, determino a penhora de 100% do produto financeiro
que provier do leilão do veículo de placa PAA6457 que será
realizado pela Polícia Rodoviária Federal, até o limite de R$
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art.
20.703,36.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
Deverá a Polícia Rodoviária Federal depositar a importância em
feito terá a seguinte movimentação:
conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo,
Intime-se a exequente para, em 5 dias, complementar sua petição
na agência 3309 da Caixa Econômica Federal.
de ID 5e3caea e especificar os bens a que fez referência em seu
Por segurança, deixo, por ora, de determinar a baixa da
teor.
restrição em comento.
A restrição será baixada após eventual resultado positivo do leilão e
MORAIS CORTES, Assessor
a consequente transferência do valor auferido com a venda.
Referência: OFÍCIO Nº 1652/2022/PÁTIO-MT/SEOP-MT/SPRF-MT
Confiro força de ofício a este despacho.
Envie-se por e-mail, qual seja: [email protected].
A Polícia Rodoviária Federal deverá apresentar resposta a este
despacho no prazo de 15 dias, o que deverá ser encaminhado ao
endereço
de
e-mail
do
Juízo,
qual
seja:
[email protected].
Em caso de o resultado do leilão mostrar-se infrutífero, expeçase carta precatória para penhora e avaliação.
BRASILIA/DF, 09 de novembro de 2022. RAFAEL ANTONIO DE
Processo Nº ATOrd-0000729-12.2020.5.10.0102
RECLAMANTE
JACKSON PEDRO VERAS
ADVOGADO
JUVENIL LARA FILHO(OAB:
48899/DF)
RECLAMADO
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO
RENATA VIEIRA FONSECA(OAB:
15048/DF)
ADVOGADO
JOAO PAULO DE CAMPOS
ECHEVERRIA(OAB: 21695/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON PEDRO VERAS
Ciência à exequente.
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 09 de novembro de 2022.
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191595
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO