TRT10 17/11/2022 - Pág. 1022 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
1022
e fiscais, sobre as verbas de natureza salarial, a cargo dos
IPCA-E. Para a fase a partir da data de ajuizamento da ação
reclamados, observada a Súmula 368 do C. TST. Custas, pelos
trabalhista, deve-se aplicar tão somente a taxa SELIC (art. 406 do
reclamados, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor
Código Civil), a qual engloba juros de mora e correção monetária.
provisoriamente arbitrado ao feito de R$30.000,00, sujeitas à
Observa-se, assim, o quanto exarado nas decisões vinculantes do
complementação no final. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
STF proferidas nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, com
BRASILIA/DF, 16 de novembro de 2022.”
julgamento em 25/10/2021 em sede de embargos de declaração
(publicação no DJE em 09.12.2021). Recolhimentos previdenciários
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
e fiscais, sobre as verbas de natureza salarial, a cargo dos
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da
reclamados, observada a Súmula 368 do C. TST. Custas, pelos
Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
reclamados, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor
BRASILIA/DF, 17 de novembro de 2022. CLAUDIO LUIS
provisoriamente arbitrado ao feito de R$30.000,00, sujeitas à
GONCALVES GARCIA, Diretor de Secretaria
complementação no final. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
BRASILIA/DF, 16 de novembro de 2022.”
Processo Nº ATOrd-0000122-86.2022.5.10.0018
RECLAMANTE
ELENIANE BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
Luciano Pedro Areal(OAB: 14023/DF)
RECLAMADO
JARDEL FURTADO DE JESUS
RECLAMADO
BARROS E SOUZA COMERCIO DE
PAES E CONVENIENCIA EIRELI
RECLAMADO
PADARIA MAIS PAO EIRELI
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da
Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 17 de novembro de 2022. CLAUDIO LUIS
GONCALVES GARCIA, Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA MAIS PAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000122-86.2022.5.10.0018
RECLAMANTE
ELENIANE BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO
Luciano Pedro Areal(OAB: 14023/DF)
RECLAMADO
JARDEL FURTADO DE JESUS
RECLAMADO
BARROS E SOUZA COMERCIO DE
PAES E CONVENIENCIA EIRELI
RECLAMADO
PADARIA MAIS PAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
EDITAL
- JARDEL FURTADO DE JESUS
O(A) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO
PODER JUDICIÁRIO
(A) o(a) reclamado (a) RECLAMADO: PADARIA MAIS PAO EIRELI,
JUSTIÇA DO
para tomar ciência da SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir
transcrito:
“ANTE O EXPOSTO, resolvo, na presente ação proposta por
EDITAL
ELENIANE BARBOSA RIBEIRO em desfavor de BARROS E
O(A) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
SOUZA COMÉRCIO DE PÃES E CONVENIÊNCIA LTDA.,
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
PADARIA MAIS PÃO EIRELI e JARDEL FURTADO DE JESUS,
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas
(A) o(a) reclamado (a) RECLAMADO: JARDEL FURTADO DE
na petição inicial, resolvendo o processo com exame do mérito, na
JESUS, para tomar ciência da SENTENÇA proferido(a) nos autos e
forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a reclamada nas
a seguir transcrito:
obrigações deferidas no curso da fundamentação, parte integrante
“ANTE O EXPOSTO, resolvo, na presente ação proposta por
desta. Procede o requerimento de justiça gratuita da parte autora.
ELENIANE BARBOSA RIBEIRO em desfavor de BARROS E
Honorários sucumbências deferidos na forma da fundamentação.
SOUZA COMÉRCIO DE PÃES E CONVENIÊNCIA LTDA.,
Liquidação por cálculos. Para a fase pré-judicial, deve-se aplicar a
PADARIA MAIS PÃO EIRELI e JARDEL FURTADO DE JESUS,
correção monetária tomada por época própria o mês subsequente à
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas
prestação dos serviços (TST, Súmula 381), observado o índice
na petição inicial, resolvendo o processo com exame do mérito, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191918