TRT10 28/11/2022 - Pág. 1756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
ADVOGADO
1756
FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA
LIMA(OAB: 65650/DF)
RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA EPP
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
FABIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
50265/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO MAGALHAES SOBRINHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43650c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em razão do exposto, decido conhecer e ACOLHER os embargos
de declaração opostos pelo reclamado RESTAURANTE FUJI
INTIMAÇÃO
SUSHI LTDA EPP, para,sanando contradição, excluir da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43650c7
condenação o pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
com adicional de 50%, sem reflexos, constante no item “e” do
DISPOSITIVO
dispositivo da sentença de ID 8e6de6b,na reclamação trabalhista
autuada sob o nº 0001036-54.2020.5.10.0105, em que José Ribeiro
Em razão do exposto, decido conhecer e ACOLHER os embargos
Magalhães Sobrinho é reclamante.
de declaração opostos pelo reclamado RESTAURANTE FUJI
Novo valor atribuído à condenação de R$ 17.650,00 e custas
SUSHI LTDA EPP, para,sanando contradição, excluir da
processuais de R$ 353,00.
condenação o pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada,
Tudonos termos da fundamentação supra, parte integrante do
com adicional de 50%, sem reflexos, constante no item “e” do
presente decisum.
dispositivo da sentença de ID 8e6de6b,na reclamação trabalhista
Ficam mantidos os termos da sentença embargada.
autuada sob o nº 0001036-54.2020.5.10.0105, em que José Ribeiro
Intimem-se as partes.
Magalhães Sobrinho é reclamante.
Nada mais.
Novo valor atribuído à condenação de R$ 17.650,00 e custas
ANGELICA GOMES REZENDE
processuais de R$ 353,00.
Juíza do Trabalho Substituta
Tudonos termos da fundamentação supra, parte integrante do
presente decisum.
Ficam mantidos os termos da sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001036-54.2020.5.10.0105
RECLAMANTE
JOSE RIBEIRO MAGALHAES
SOBRINHO
ADVOGADO
FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA
LIMA(OAB: 65650/DF)
RECLAMADO
RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA EPP
ADVOGADO
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
ADVOGADO
FABIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
50265/DF)
Processo Nº ATOrd-0000870-55.2021.5.10.0018
RECLAMANTE
TATIANI LACERDA BARBOSA
ADVOGADO
ELIARDO MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 16591/DF)
RECLAMADO
FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
ADVOGADO
CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192446
INTIMAÇÃO