TRT10 29/11/2022 - Pág. 1031 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
BRASILIA/DF, 29 de novembro de 2022. ELIDA SANTOS
CABRAL, Servidor de Secretaria
1031
AGRAVADO: DARKSON SILVA DE MORAIS
ADVOGADO: ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA
AGRAVADO: MERCADO DIGITAL COMERCIO DE INFORMATICA
Processo Nº AP-0001765-44.2015.5.10.0012
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
AGRAVANTE
VIVIANNE DA COSTA MARTINS
SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
AGRAVANTE
CLAUDIO CESAR SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
AGRAVANTE
SANDRA DA COSTA MARTINS
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
AGRAVADO
BRASILIA DIGITAL COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME
AGRAVADO
DARKSON SILVA DE MORAIS
ADVOGADO
ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA(OAB:
31949/DF)
AGRAVADO
ARMAZEM DO COMPUTADOR
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA EIRELI - ME
AGRAVADO
C&V COMPUTADORES E
ACESSORIOS LTDA - ME
AGRAVADO
MERCADO DIGITAL COMERCIO DE
INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
LTDA - ME
ADVOGADO: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR
AGRAVADO: ARMAZEM DO COMPUTADOR COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA EIRELI - ME
AGRAVADO: C&V COMPUTADORES E ACESSORIOS LTDA - ME
AGRAVADO: BRASÍLIA DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA. - ME
ORIGEM : 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA PATRÍCIA GERMANO PACÍFICO)
EMENTA
RECURSO. ADMISSIBILIDADE. Pretensão revisional despida de
interesse jurídico obsta o conhecimento do recurso, no
aspecto.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA
JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste a
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO DIGITAL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME
nulidade na instauração incidente da desconsideração da pessoa
jurídica, inclusive porque a medida foi postulada pelo exequente. 2.
Do mesmo modo, a sua tramitação nos autos principais é regular e
recomendada,
além
de
não
gerar
prejuízo
aos
PODER JUDICIÁRIO
litigantes.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JUSTIÇA DO
JURÍDICA DA EMPRESA. SÓCIOS. RESPONSABILIDADE. A falta
do pagamento dos salários, na forma prevista em lei, ou ainda o
descumprimento do título judicial, revelam violações de ordem
contratual e legal aptas a autorizar a atribuição de responsabilidade
aos sócios - ainda que de fato (arts. 50 do Código Civil e 28 do
CDC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São indevidos os
PROCESSO n.º 0001765-44.2015.5.10.0012 - AGRAVO DE
PETIÇÃO (1004)
RELATOR(A): Desembargador JOÃO AMÍLCAR
honorários advocatícios, ainda que em medidas incidentais à
execução, pois estritamente relacionadas à satisfação do crédito do
empregado. Recurso conhecido, em parte, e desprovido.
AGRAVANTE: VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR
AGRAVANTE: CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA
RELATÓRIO
ADVOGADO: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR
AGRAVANTE: SANDRA DA COSTA MARTINS
ADVOGADO: NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR E
OUTROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192482
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima