TRT10 16/12/2022 - Pág. 2696 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
2696
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação
decorrentes do reajuste previsto em norma coletiva, devendo ser
supra;
observada a diferença entre os valores efetivamente pagos,
Liquidação por cálculos.
conforme os contracheques anexados ao processo e o valor do piso
Determinar que as notificações sejam realizadas no nome dos
salarial para a categoria, com reflexos, conforme fundamentação
patronos indicados pelas partes e a primeira reclamada por via
supra;
postal.
Condenar as reclamadas ao pagamento de diferença do “adicional
Custas pelas reclamadas, no importe de R$396,52, calculadas
de condutor autorizado” discriminado em contracheques e o valor
temporariamente sobre o valor arbitrado da condenação de
de R$ 259,46, previsto na Cláusula 17ª da CCT 2020/2022, durante
R$19.826,19
todo o pacto laboral, conforme fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
Condenar as reclamadas ao pagamento da multa do art. 477, §8º
dispositivo para todos os fins. Improcedem os demais pleitos.
da CLT, conforme fundamentação.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças de auxílio
alimentação, considerando os 26 dias trabalhados no mês e
NATALIA LUIZA ALVES MARTINS
diferença de cesta básica, conforme fundamentação.
Juíza do Trabalho Substituta
Condenar as reclamadas ao pagamento do café da manhã,
correspondente a 3 tíquetes de R$23,25, por mês, durante todo o
Processo Nº ATSum-0000711-26.2022.5.10.0003
RECLAMANTE
RILDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
HABLE ASSESSORIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS PIRES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 51451/GO)
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
pacto laboral, conforme fundamentação.
Condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças de
depósitos de FGTS dos meses de maio e junho/2022 bem como
sobre as verbas rescisórias quitadas no TRCT de fls. 24 nos termos
da fundamentação supra;
Condenar as reclamadas a ressarcir ao reclamante o valor
descontado indevidamente no TRCT, conforme fundamentação.
Condenar as reclamadas ao pagamento de honorários
sucumbenciais, conforme fundamentação;
Conceder os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra.
- CLARO S.A.
- HABLE ASSESSORIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação
supra;
Liquidação por cálculos.
Determinar que as notificações sejam realizadas no nome dos
PODER JUDICIÁRIO
patronos indicados pelas partes e a primeira reclamada por via
JUSTIÇA DO
postal.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$396,52, calculadas
temporariamente sobre o valor arbitrado da condenação de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d632d8
R$19.826,19
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dispositivo para todos os fins. Improcedem os demais pleitos.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos conta, na
Intimem-se as partes. Nada mais.
reclamatória trabalhista proposta por RILDO BARBOSA DE
SOUSA
em
face
de
HABLE
ASSESSORIA
EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA E CLARO S.A, decido JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as
reclamadas, sendo a segunda reclamada responsável subsidiária,
ao pagamento das seguintes verbas:
Condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193521
NATALIA LUIZA ALVES MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000538-36.2021.5.10.0003
RECLAMANTE
SEBASTIANA LEITE VIEIRA
ADVOGADO
RASTHIANI CRISTINA SOARES
BARCELOS DE OLIVEIRA(OAB:
63416/DF)