TRT10 26/12/2022 - Pág. 88 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3627/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO
Publique-se
(DF - 34131)
88
1. RAPHAEL FELICIO DE OLIVEIRA (DF - 39635)
2. ALBERTO PIERRE VIEGAS DORNELLES (DF - 41440)
Brasília-DF, 26 de dezembro de 2022.
2. VIVIANNE DIAS FERREIRA (DF - 25184)
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
2. LUCIANO CHAVES PEREIRA (DF - 21570)
2. ISABELA LOPES CANTALINO WANDERLEY (DF - 53808)
Processo Nº ROT-0000464-77.2020.5.10.0015
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
RAFAEL LACERDA GUIMARAES
ADVOGADO
MONIQUE RAFAELLA ROCHA
FURTADO(OAB: 34131/DF)
ADVOGADO
RAPHAEL FELICIO DE
OLIVEIRA(OAB: 39635/DF)
RECORRIDO
EMPRESA BRASIL DE
COMUNICACAO S.A. - EBC
ADVOGADO
ALBERTO PIERRE VIEGAS
DORNELLES(OAB: 41440/DF)
ADVOGADO
VIVIANNE DIAS FERREIRA(OAB:
25184/DF)
ADVOGADO
LUCIANO CHAVES PEREIRA(OAB:
21570/DF)
ADVOGADO
ISABELA LOPES CANTALINO
WANDERLEY(OAB: 53808/DF)
Recurso de: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 03/11/2022 - fls. ID.
95EE5C0; recurso apresentado em 20/09/2022 - fls. ID. f03a2d6 Pág. 1).
Regular a representação processual (fls. ID. 800bfcf - Pág. 1).
Satisfeito o preparo (fl(s). Id. 06ded2c, ID. aa229e3 - Pág. 1, ID.
af17f21 - Pág. 1 e ID. e9bb309 - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LACERDA GUIMARAES
Nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece
transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
econômica, política, social ou jurídica.
"Art. 896-A. ..........................................................
§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - econômica, o elevado valor da causa;
INTIMAÇÃO
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cb26a9
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
proferida nos autos.
Federal;
Recurso de Revista
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social
Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. -
constitucionalmente assegurado;
EBC
IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação
2. RAFAEL LACERDA GUIMARAES
da legislação trabalhista.
§ 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao
Advogado(a)(s): 1. ALBERTO PIERRE VIEGAS DORNELLES
recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo
(DF - 41440)
agravo desta decisão para o colegiado.
1. VIVIANNE DIAS FERREIRA (DF - 25184)
§ 3o Em relação ao recurso que o relator considerou não ter
1. LUCIANO CHAVES PEREIRA (DF - 21570)
transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre
1. ISABELA LOPES CANTALINO WANDERLEY (DF - 53808)
a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
2. MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO (DF - 34131)
§ 4o Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do
2. RAPHAEL FELICIO DE OLIVEIRA (DF - 39635)
recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que
constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
Recorrido(a)(s): 1. RAFAEL LACERDA GUIMARAES
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo
2. EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a
transcendência da matéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193877