TRT10 30/01/2023 - Pág. 1529 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
permite alteração nos dados das indisponibilidades nele realizados,
1529
ep.municipio.estado.codEstado}, 30 de janeiro de 2023.
foi determinado nos autos nº00016495620115100019 o
BRASILIA/DF, 30 de janeiro de 2023. PAULA DE FREITAS
cancelamento das penhoras realizadas sob protocolo
SANTOS, Assessor
nº201703.3115.00263567-IA-210.
Remetidos os autos ao arquivo provisório em Janeiro/2018, eles lá
permaneceram até o momento.
Várias diligências foram realizadas nos autos sem sucesso.
Pois bem.
A prescrição decorre da inércia do titular do direito para provocar o
Poder Judiciário a reconhecê-lo, por meio das ações que,
tradicionalmente, recebem a classificação de ações de
conhecimento; ou a satisfazê-lo, na denominada execução (agora,
cumprimento) do julgado.
Nesse último caso, trata-se de prescrição intercorrente, aplicável
sempre que a prática do ato estiver a cargo do exequente.
Decorridos mais de cinco anos com o feito paralisado, o autor nada
requereu até a presente data.
Vale dizer, se a lei confere também ao Juízo a possibilidade de
promover a execução, em princípio não ocorreria a inércia que
poderia caracterizar a prescrição.
Processo Nº ATSum-0001689-67.2013.5.10.0019
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO DA COSTA
RIBEIRO
ADVOGADO
ALINE GORETE SARAIVA(OAB:
28798/DF)
RECLAMANTE
RAMON WILLIAN FERREIRA
ADVOGADO
ALINE GORETE SARAIVA(OAB:
28798/DF)
RECLAMANTE
UILTON ALVES PEREIRA
ADVOGADO
ALINE GORETE SARAIVA(OAB:
28798/DF)
RECLAMANTE
FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ALINE GORETE SARAIVA(OAB:
28798/DF)
RECLAMANTE
REINALDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
ALINE GORETE SARAIVA(OAB:
28798/DF)
RECLAMADO
L&M CONSERVACAO E OBRAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ARLEY MARCIO SOARES DE
SOUZA(OAB: 22725/DF)
RECLAMADO
MARIO CARDOSO DOS SANTOS
RECLAMADO
CELSO MEIRELES JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Contudo, a possibilidade de promover de ofício a execução não
- RAMON WILLIAN FERREIRA
alcança, por óbvio, providências que dependam de atos privativos
da própria parte.
E é isso exatamente o que se verifica neste feito, em que este
PODER JUDICIÁRIO
Juízo, após a realização de inúmeras diligências, intimou o autor a
JUSTIÇA DO
indicar bens que possibilitassem o prosseguimento da execução,
sem atendimento da determinação.
Nesse quadro, fazem-se inequivocamente presentes os dois
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elementos que tipificam a prescrição: o decurso do prazo e a inércia
feira, exceto feriados
do titular do direito, que, no caso, deixou transcorrer anos sem
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qualquer manifestação.
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A hipótese caracterizada nos autos, portanto, é de prescrição total
da pretensão executiva - cujo prazo, esclareça-se desde logo, é o
de dois anos previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição
INTIMAÇÃO
Federal.
Tanto assim o é que o instituto da prescrição intercorrente foi
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
reconhecido na Lei 13.467/2017, conforme artigo 11-A da CLT.
transcrito:
Ademais, o instituto já era reconhecido pela Súmula 327 do STF.
"Haja vista a Certidão supra, e uma vez que o sistema CNIB não
Assim, prescrita a pretensão declaro executiva e julgo extinta a
permite alteração nos dados das indisponibilidades nele realizados,
execução, na forma do disposto no artigo 924, V, do CPC/2015.
foi determinado nos autos nº00016495620115100019 o
Intimem-se as partes.".
cancelamento das penhoras realizadas sob protocolo
nº201703.3115.00263567-IA-210.
Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
Remetidos os autos ao arquivo provisório em Janeiro/2018, eles lá
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
permaneceram até o momento.
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 195595
Várias diligências foram realizadas nos autos sem sucesso.
Pois bem.