TRT11 30/04/2015 - Pág. 258 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1717/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Correta as medidas acautelatórias adotadas pela recorrente
Relatora
Acórdão DEJT
diante da falta de comprovação do recolhimento mensal do
INSS e do FGTS a seu cargo. Contudo, as referidas
providências só foram adotadas quando a empresa já havia
paralisado suas atividades, não se deram no tempo devido. Daí
entender-se devidamente demonstrada a culpa in vigilando da
recorrente, sendo cabível a responsabilidade subsidiária.
No que diz respeito às parcelas deferidas de aviso prévio,
salários de janeiro e fevereiro de 2013, 13º salário proporcional,
férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS (8% + 40%) do
período e sobre as verbas rescisórias, indenização substitutiva
258
Processo Nº RO-0010217-08.2013.5.11.0005
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
AMAZON PREV
ADVOGADO
LUCIANE BARROS DE SOUZA(OAB:
004.789)
RECORRIDO
EDILIS GUEDES DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO
GERACAO SERVICOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LUCIANE BARROS DE SOUZA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 11ª
Região
PROCESSO nº 0010217-08.2013.5.11.0005 (RO)
do seguro-desemprego (Súmula nº 389, item II, do TST) e multa
do art. 477 da CLT, não há nos autos a comprovação de seus
RECORRENTE: FUNDAÇÃO AMAZONPREV
respectivos pagamentos, pelo que são devidas, consoante item
VI da Súmula nº 331/TST.
Procuradora: Dra. Luciane Barros de Souza
Desnecessária a multa prevista para a hipótese de
descumprimento da obrigação relativa à baixa da CTPS, uma
vez que se a reclamada não proceder aos registros
determinados, estes poderão ser feitos pela Secretaria da Vara,
RECORRIDOS: GERAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
consoante art. 39, § 1º, da CLT. Exclui-se a penalidade.
DISPOSITIVO
EDILIS GUEDES DA SILVA JÚNIOR
Conheço do recurso e rejeito a preliminar de nulidade da
sentença por ausência de fundamentação; no mérito, dou-lhe
provimento parcial para excluir a multa diária pela falta de
anotação de baixa na CTPS, conforme os fundamentos,
RELATORA: FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
mantendo a sentença nos demais termos, inclusive quanto às
custas.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – RECORRIDA
ACÓRDÃO
Participaram do julgamento as Exmas. Desembargadoras do
O(a) Desembargador(a) do Trabalho Relator(a) Francisca Rita
Trabalho: Presidente - VALDENYRA FARIAS THOMÉ; Relatora -
Alencar Albuquerque do TRT da 11ª Região.
FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE; ELEONORA
SAUNIER GONÇALVES.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada GERAÇÃO
Procuradora Regional: Exma. Sra. Dra. ALZIRA MELO COSTA,
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA recorrida neste processo, que se
Procuradora do Trabalho da PRT 11ª Região.
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do
Acórdão de Id. faeb25c cuja parte dispositiva segue transcrita:
Acordam as Desembargadoras do Trabalho da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade
ISTO POSTO,
de votos, conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação; no
Acordam as Desembargadoras do Trabalho da 1ª Turma do
mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa diária
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
pela falta de anotação de baixa na CTPS, conforme os
votos, conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade da
fundamentos, mantendo a sentença nos demais termos,
sentença por ausência de fundamentação; no mérito, dar-lhe
inclusive quanto às custas.
provimento parcial para excluir a multa diária pela falta de anotação
Assinado em 28 de abril de 2015.
de baixa na CTPS, conforme os fundamentos, mantendo a sentença
nos demais termos, inclusive quanto às custas.
FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84755