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TRT11 - 1717/2015 - Página 258

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TRT11 30/04/2015 - Pág. 258 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 30/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1717/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Correta as medidas acautelatórias adotadas pela recorrente

Relatora

Acórdão DEJT

diante da falta de comprovação do recolhimento mensal do
INSS e do FGTS a seu cargo. Contudo, as referidas
providências só foram adotadas quando a empresa já havia
paralisado suas atividades, não se deram no tempo devido. Daí
entender-se devidamente demonstrada a culpa in vigilando da
recorrente, sendo cabível a responsabilidade subsidiária.
No que diz respeito às parcelas deferidas de aviso prévio,
salários de janeiro e fevereiro de 2013, 13º salário proporcional,
férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS (8% + 40%) do
período e sobre as verbas rescisórias, indenização substitutiva

258

Processo Nº RO-0010217-08.2013.5.11.0005
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
AMAZON PREV
ADVOGADO
LUCIANE BARROS DE SOUZA(OAB:
004.789)
RECORRIDO
EDILIS GUEDES DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO
GERACAO SERVICOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LUCIANE BARROS DE SOUZA
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 11ª
Região
PROCESSO nº 0010217-08.2013.5.11.0005 (RO)

do seguro-desemprego (Súmula nº 389, item II, do TST) e multa
do art. 477 da CLT, não há nos autos a comprovação de seus

RECORRENTE: FUNDAÇÃO AMAZONPREV

respectivos pagamentos, pelo que são devidas, consoante item
VI da Súmula nº 331/TST.

Procuradora: Dra. Luciane Barros de Souza

Desnecessária a multa prevista para a hipótese de
descumprimento da obrigação relativa à baixa da CTPS, uma
vez que se a reclamada não proceder aos registros
determinados, estes poderão ser feitos pela Secretaria da Vara,

RECORRIDOS: GERAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

consoante art. 39, § 1º, da CLT. Exclui-se a penalidade.
DISPOSITIVO

EDILIS GUEDES DA SILVA JÚNIOR

Conheço do recurso e rejeito a preliminar de nulidade da
sentença por ausência de fundamentação; no mérito, dou-lhe
provimento parcial para excluir a multa diária pela falta de
anotação de baixa na CTPS, conforme os fundamentos,

RELATORA: FCA. RITA A. ALBUQUERQUE

mantendo a sentença nos demais termos, inclusive quanto às
custas.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – RECORRIDA

ACÓRDÃO
Participaram do julgamento as Exmas. Desembargadoras do

O(a) Desembargador(a) do Trabalho Relator(a) Francisca Rita

Trabalho: Presidente - VALDENYRA FARIAS THOMÉ; Relatora -

Alencar Albuquerque do TRT da 11ª Região.

FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE; ELEONORA
SAUNIER GONÇALVES.

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada GERAÇÃO

Procuradora Regional: Exma. Sra. Dra. ALZIRA MELO COSTA,

SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA recorrida neste processo, que se

Procuradora do Trabalho da PRT 11ª Região.

encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do
Acórdão de Id. faeb25c cuja parte dispositiva segue transcrita:

Acordam as Desembargadoras do Trabalho da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade

ISTO POSTO,

de votos, conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de
nulidade da sentença por ausência de fundamentação; no

Acordam as Desembargadoras do Trabalho da 1ª Turma do

mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa diária

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de

pela falta de anotação de baixa na CTPS, conforme os

votos, conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade da

fundamentos, mantendo a sentença nos demais termos,

sentença por ausência de fundamentação; no mérito, dar-lhe

inclusive quanto às custas.

provimento parcial para excluir a multa diária pela falta de anotação

Assinado em 28 de abril de 2015.

de baixa na CTPS, conforme os fundamentos, mantendo a sentença
nos demais termos, inclusive quanto às custas.

FCA. RITA A. ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84755

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