TRT11 25/05/2015 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1733/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015
116
I - Considerando
III - Após, não havendo manifestação das partes, prossiga-se
na tramitação do processo.
a) que, a autora ingressou com demanda trabalhista contra a
Fundação de Apoio e Pesquisa, Extensão e Interiorização do
IFAM (FAEPI), pessoa jurídica de direito privado;
b) que, a FAEPI não se confunde com o IFAM (INSTITUTO
Manaus, 20 de maio de 2015
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS);
c) que, a condenação disposta na Sentença a quo se deu em
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
desfavor da FAEPI, e não do IFAM;
Desembargadora do
Trabalho
d) que, o Recurso Ordinário (Id 33c2dad) foi interposto pelo
IFAM, instituto que não figura na lide;
Relatora
e) que, a reclamada (FAEPI) não tomou conhecimento da
Despacho
Processo Nº RO-0002255-92.2013.5.11.0017
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO,
PESQUISA, EXTENSAO E
INTERIORIZACAO DO IFAM
RECORRIDO
JOANA RAQUEL DA SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
ANTONIO TAVARES FERREIRA
COSTA(OAB: 0006941)
ADVOGADO
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA
FILHO(OAB: 0002908)
ADVOGADO
CELIO ALBERTO CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 0002906)
ADVOGADO
ANELSON BRITO DE SOUZA(OAB:
0005342)
PROCESSO Nº 0002255-92.2013.5.11.0017
Sentença de Mérito.
II - Decido:
a) não conhecer do Recurso Ordinário (Id 33c2dad), tendo em
vista que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito
alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º, do Código de
Processo Civil);
b) determinar a notificação da Fundação de Apoio e Pesquisa,
Extensão e Interiorização do IFAM (FAEPI), para tomar ciência
da Sentença de Mérito (Id 70153af), nos termos do art. 852, da
CLT;
RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM
c) determinar a notificação do IFAM, por meio da Procuradoria
Federal, desta Decisão.
III - Após, dê-se prosseguimento ao feito.
RECORRIDO: JOANA RAQUEL DA SILVA MAGALHÃES
Manaus, 22 de maio de 2015.
DESPACHO
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85455