TRT11 06/07/2015 - Pág. 187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1763/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2015
187
Fica o reclamante notificado, por meio de seu(a) patrono(a), para
ANA REGINA MOREIRA SCHWINGEL
Servidor da Justiça do Trabalho
tomar ciência da sentença de mérito, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito:
Notificação
III - DISPOSITIVO:
Processo Nº RTSum-0000384-83.2015.5.11.0008
AUTOR
DALVA SONIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DO
VALLE(OAB: 961/AM)
RÉU
SOARES E GODINHO LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES DIAS DE
ALMEIDA(OAB: 2518/AM)
Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos constantes da
reclamatória ajuizada por DALVA SONIA ALVES DA SILVA, para
reconhecer o vínculo de emprego no período de 13/12/2011 a
Intimado(s)/Citado(s):
11/02/2015 e condenar a Reclamada, SOARES E GODINHO LTDA
- DALVA SONIA ALVES DA SILVA
-ME a pagar a quantia de R$16.425,60, a título de:
a) salário janeiro/2015 (16 dias): R$480,00
b) aviso prévio: R$900,00;
c) 13º salárioproporcional 2011 (1/12): R$75,00
d) 13º salário 2012: R$900,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
e) 13º salário 2013:R$900,00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
8ª Vara do Trabalho de Manaus
f) 13º salário 2014:R$900,00
g) férias 2013/2014:R$900,00
Rua Ferreira Pena, nº. 546, esquina com Silva Ramos, Centro,
h) férias proporcionais 2015 (3/12):R$225,00
MANAUS - AM –
i) FGTS do período (8% + 40%):R$5.745,60
TEL.: (92) 36272083
j) multa do art. 477 da CLT: R$900,00
NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA- Processo PJe-JT
RECLAMANTE: DALVA SONIA ALVES DA SILVA
l) indenização substitutiva do seguro desemprego:
R$4.500,00
Proces 0000384-83.2015.5.11.0008
so:
- AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Destina
JOSE CARLOS PEREIRA DO VALLE
tário:
Procedente, ainda, a seguinte obrigação de fazer:
a) assinatura da CTPS da Reclamante com anotações da data de
início em 13/12/2011 e data de saída em 11/02/2015, na função de
auxiliar de serviços gerais e remuneração de R$900,00.
Na forma do art. 832, §1º da CLT, assino o prazo de 10 dias, a
contar do trânsito em julgado desta decisão, para o cumprimento
Audiên
cia:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86675
desta obrigação de fazer, sob pena de ser executada através da
Secretaria desta Vara do Trabalho, devendo, neste caso, ser