TRT11 04/12/2015 - Pág. 433 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
1869/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015
433
Intimado(s)/Citado(s):
de isonomia salarial e, assim, a improcedência dos pedidos. Juntou
documentos.
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- CARLOS ALBERTO ARAUJO DA SILVA
Instrução oral. Interrogatório das partes.
Razões finais. Segunda tentativa de conciliação recusada.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA
SENTENÇA
Da litispendência
Assiste razão à contestante.
EM 27.11.2015
A sentença do processo de nº. 0000129-21.2014.5.11.0151
PROCESSO Nº. 0000260-59.2015.5.11.0151
(id.0c5cd9b) tem as mesmas partes, os mesmos pedidos e a
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ARAÚJO DA SILVA
mesma causa de pedir.
RECLAMADA: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Não há possibilidade, por expressa vedação legal, de novo
CARLOS ALBERTO ARAÚJO DA SILVA ajuizou esta reclamação
pronunciamento judicial sobre um caso ainda em tramitação.
trabalhista em face de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
Por esses motivos, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem
S/A, pleiteando o seu correto enquadramento e nivelamento
julgamento do mérito, reconhecida a LITISPENDÊNCIA (art. 267, V,
salariais, com as conseqüentes diferenças pecuniárias e
do CPC).
integrações contratuais, além de pedidos complementares. Juntou
documentos.
Prejudicada, assim, a análise das demais questões.
Audiência de instrução com as ocorrências de praxe e aplicação da
revelia, ante a ausência da preposta. Primeira tentativa conciliatória
Concedida à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita (art.
rejeitada. Alçada fixada no valor líquido da inicial.
790, § 3º, da CLT).
Contestação pugnando, preliminarmente, pela ocorrência de
litispendência e, ultrapassada esta, a ocorrência de transação (art.
CONCLUSÃO
269, III, do CPC). No mérito, além do pedido de declaração da
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito,
prescrição quinquenal, nega a existência de equiparação salarial
reconhecida a LITISPENDÊNCIA (art. 267, V, do CPC), em relação
entre reclamante e paradigma, alega a ocorrência de transação e
ao processo de nº. 0000129-21.2014.5.11.0151.
adesão ao novo plano de carreira e remuneração, impossibilidade
Justiça Gratuita.
de isonomia salarial e, assim, a improcedência dos pedidos. Juntou
Valor da condenação arbitrado em R$1.000,00. Custas dispensadas
documentos.
no valor de R$20,00.
Instrução oral. Interrogatório das partes.
Intimem-se as partes.
Razões finais. Segunda tentativa de conciliação recusada.
É o relatório.
JOSÉ ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz do Trabalho Substituto
FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000260-59.2015.5.11.0151
AUTOR
CARLOS ALBERTO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
MARIO JORGE SOUZA DA
SILVA(OAB: 2159/AM)
ADVOGADO
MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA
SILVA(OAB: 7552/AM)
RÉU
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
165509/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91169
Da litispendência
Assiste razão à contestante.
A sentença do processo de nº. 0000105-90.2014.5.11.0151
(id.0ebbc3d) tem as mesmas partes, os mesmos pedidos e a
mesma causa de pedir.
Não há possibilidade, por expressa vedação legal, de novo