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TRT11 - 1943/2016 - Página 209

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TRT11 22/03/2016 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 22/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

209

princípio da unicidade recursal, NÃO CONHEÇO dos Embargos
MANAUS, 21 de Março de 2016

interpostos.
Intimem-se as partes.

DANIEL CARVALHO MARTINS

MANAUS, 21 de Março de 2016

Juiz(a) do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001184-36.2014.5.11.0012
AUTOR
ARNALDO DA COSTA PAIVA
ADVOGADO
Rozeli Ferreira Sobral Astuto(OAB:
5743/AM)
ADVOGADO
LUCAS BORELA MENEGHETTI(OAB:
783/AM)
RÉU
AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARLON SOARES COSTA(OAB:
3763/AM)
ADVOGADO
Hamilton Novo Lucena Junior(OAB:
5488/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DA COSTA PAIVA

DANIEL CARVALHO MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001184-36.2014.5.11.0012
AUTOR
ARNALDO DA COSTA PAIVA
ADVOGADO
Rozeli Ferreira Sobral Astuto(OAB:
5743/AM)
ADVOGADO
LUCAS BORELA MENEGHETTI(OAB:
783/AM)
RÉU
AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA
- EPP
ADVOGADO
MARLON SOARES COSTA(OAB:
3763/AM)
ADVOGADO
Hamilton Novo Lucena Junior(OAB:
5488/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DA COSTA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PROCESSO N.º 0001184-36.2014.5.11.0012

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PROCESSO N.º 0001184-36.2014.5.11.0012

AUTOR: ARNALDO DA COSTA PAIVA
RÉU: AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA - EPP

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ARNALDO DA COSTA PAIVA
RÉU: AMAZONAUTICA COMERCIAL LTDA - EPP

Vistos etc.
O recurso de Embargos de Declaração, previstos no art. 897-A, da
CLT, destina-se à aprimoração do julgado, para retirar-lhe

Vistos etc.

omissões, contradições e obscuridades.

O recurso de Embargos de Declaração, previstos no art. 897-A, da

Ao examinar a peça ofertada pela Embargante, não encontrei

CLT, destina-se à aprimoração do julgado, para retirar-lhe

matéria que necessite de complementação da tutela jurisdicional

omissões, contradições e obscuridades.

contida na sentença.

Ao examinar a peça ofertada pela Embargante, não encontrei

Em verdade, a parte se limitou a registrar a sua irresignação quanto

matéria que necessite de complementação da tutela jurisdicional

ao conteúdo da decisão judicial e ao resultado da análise do

contida na sentença.

conjunto probatório, acerca da dinâmica do acidente de trabalho e

Em verdade, a parte se limitou a registrar a sua irresignação quanto

da responsabilização do empregador. Desta forma, o recurso

ao conteúdo da decisão judicial e ao resultado da análise do

adequado para veicular tal pretensão seria o Recurso Ordinário, e

conjunto probatório, acerca da dinâmica do acidente de trabalho e

não os aclaratórios apresentados.

da responsabilização do empregador. Desta forma, o recurso

Ademais, entendo que o presente recurso não tem a finalidade de

adequado para veicular tal pretensão seria o Recurso Ordinário, e

elaborar questionário em relação à sentença embargada.

não os aclaratórios apresentados.

Tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro, e considerando o

Ademais, entendo que o presente recurso não tem a finalidade de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93964

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