TRT11 13/10/2016 - Pág. 537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2084/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016
[8] TRT-PR-00505-2009-003-09-00-0-ACO-00087-2010 - 4A.
537
MANAUS, 11 de Outubro de 2016
TURMA, Relator: SUELI GIL EL-RAFIHI, Publicado no DJPR em 1501-2010.
EDUARDO MELO DE MESQUITA
[9] TRT-PR-08785-2008-010-09-00-2-ACO-04950-2010 - 4A.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
TURMA, Relator: SUELI GIL EL-RAFIHI, Publicado no DJPR em 2302-2010.
[10] TRT-PR-38127-2007-011-09-00-0-ACO-41311-2009 - 3A.
TURMA, Relator: ALTINO PEDROZO DOS SANTOS, Publicado no
DJPR em 01-12-2009.
MANAUS, 11 de Outubro de 2016
EDUARDO MELO DE MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011589-74.2013.5.11.0010
AUTOR
RICARDO GOMES ARAUJO
ADVOGADO
KENIA MONIKA ARCANJO DE
SOUZA(OAB: 6427/AM)
RÉU
MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RTOrd-0011786-29.2013.5.11.0010
AUTOR
JOAO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
DJANE OLIVEIRA MARINHO(OAB:
5849/AM)
RÉU
EDINEIA ALVES DA COSTA
RÉU
REINALDO FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU
ER TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
RÉU
TRIGOLAR
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
ADVOGADO
SILVIA CHRISTINA LIMA DE
MATOS(OAB: 2877/AM)
ADVOGADO
Aldemir Pereira Brasil Neto(OAB:
5642/AM)
ADVOGADO
ADRIANA MARIA MARTINS DA
COSTA MALIZIA(OAB: 5466/AM)
ADVOGADO
RODRIGO ALVES OMENA(OAB:
6840/AM)
ADVOGADO
Daniella Novellino de Mesquita(OAB:
3559/AM)
ADVOGADO
JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE
TOLEDANO(OAB: 1456/AM)
ADVOGADO
EVANDRA D´NICE PALHETA DE
SOUZA(OAB: 3564/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOAO RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - Revogo a decisão de homologação da liquidação (Id ab1d0d6),
uma vez que não foram analisados os novos cálculos apresentados
PROCESSO: 0011786-29.2013.5.11.0010
pela reclamada (ID Num. 0cef96b), como era de rigor, nem
AUTOR: JOAO RAIMUNDO DE OLIVEIRA PEREIRA
tampouco os do reclamante (ID Num. d764db3);
RÉU: ER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e outros (3)
II - Ademais, em sucinta análise dos cálculos da reclamada, verifico
que estão nitidamente errôneos, pois não abrangem as horas extras
noturnas deferidas no acórdão, razão esta da revogação da decisão
DESPACHO
que homologou a liquidação de sentença;
III - Determino a remessa dos autos à Contadoria da Vara, para
emissão de parecer sobre os novos cálculos do reclamante (ID
I- Notifique-se o reclamante par em 5 dias juntar o contrato social da
Num. d764db3), bem assim para se pronunciar sobre a regularidade
empresa identificada na petição anexa.
(ou não) da juntada de documentos (cartões de ponto e
II- Após, conclusos para análise da petição.
contracheques), conforme determinado na r. sentença ID Num.
MANAUS, 11 de Outubro de 2016
a769653;
IV - Após, voltem conclusos.
EDUARDO MELO DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100649